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AÇÃO PENAL DA LEI MARIA DA PENHA, SOB ÓTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Trabalho Escolar: AÇÃO PENAL DA LEI MARIA DA PENHA, SOB ÓTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/5/2014  •  9.623 Palavras (39 Páginas)  •  437 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O Direito é o conjunto de normas que regulamenta as relações sociais, a função do direito é de colocar limites, estabelecer as situações em que o homem pode ou não agir. O direito normatiza e conscientiza a sociedade, porque o homem constantemente quer ultrapassar seus limites.

Dentre as várias áreas que o Direito abrange, o Direito Penal tem a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos da coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social. A missão do Direito Penal é de proteger os valores fundamentais, tais como a vida, saúde, a liberdade, tutelados como bens jurídicos, bem como, limitar o poder estatal.

Diante do acima exposto o objetivo deste estudo é de investigar os meios de proteção em favor da mulher que é vítima da violência doméstica, e a forma como o agressor será processado.

Tendo como finalidade de compreender o seu procedimento classificando as várias formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, e observar as peculiaridades do procedimento processual.

Não obstante após várias décadas de lutas em virtude da discriminação sofrida, as mulheres finalmente conquistaram a Lei nº. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que foi publicada na data de 07 de agosto de 2006, e passou a vigorar em 22 de setembro de 2006, que lhes da amparo contra a violência doméstica e familiar, a qual permaneceu por muito tempo escondida dentro dos lares.

A Lei nº. 11.340/2006 (Lei Maria Da Penha) que visa proteger as mulheres contra a violência doméstica e familiar, recebeu esse nome em homenagem á uma Farmacêutica Bioquímica cearense chamada Maria Da Penha Fernandes, a qual com muita dedicação e bom senso de justiça mostrou à sociedade a importância de proteger a mulher que sofre violência, independente do ambiente seja este no próprio lar, na rua, ou de seu agressor, seja este o marido, companheiro ou namorado.

Importante destacar que, referida lei traz em seu bojo um procedimento específico para apuração dos delitos ocorridos no âmbito familiar, e que, conforme previsão expressa contida no artigo 16 a ação cabível em referido procedimento será a Ação Penal Pública Condicionada à Representação.

Outrossim, o condicionamento trazido na lei, qual seja a representação, para que seja processada uma ação penal, provavelmente está adstrita a questão de que a infração delituosa ocorre entre pessoas que nutrem uma relação íntima e que, o desejo de instauração do processo caberia à própria vítima.

Contudo, muitos operadores do direito, quando interpretam e aplicam a Lei Maria da Penha, optam por classificá-la como de Ação Penal Pública Incondicionada, sendo certo que, recentemente o próprio Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4.424, trouxe essa classificação.

Desta feita, há uma mudança no procedimento cabível às situações de violência doméstica, desencadeando conseqüências ao modo como os aplicadores do direito irão tratar dessas infrações.

Assim, a análise das implicações surgidas com essa nova interpretação dada ao procedimento previsto na Lei 11.340/2006, faz-se imprescindível, para que os envolvidos em referida celeuma tenham o discernimento necessário à aplicação de referido texto normativo.

1. 1 Problemática do Estudo

A Lei 11.340/2006 (Lei Maria Da Penha) foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica familiar contra a mulher, criando e estabelecendo medidas de assistência às mulheres em situação de violência doméstica.

Observa-se no Capítulo I, desta Lei, o qual trata do procedimento processual cabível aos casos de cometimento de delitos no âmbito doméstico, que restou estabelecido que este se processará através de Ação Penal Pública Condicionada à Representação.

Verifica-se, porém, que em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, os Ministros consideraram que referido procedimento deveria ser processado através de Ação Penal Pública Incondicionada, fato este que modificou o entendimento em torno da Ação Penal aplicada no procedimento judicial da Lei 11.340/2006.

Em virtude deste contexto surge o questionamento: Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, a qual classificou o procedimento processual previsto na a Lei nº. 11.340/2006 (Lei Maria Da Penha) como de Ação Pública Incondicionada, quais as implicações dessa decisão com relação ao procedimento processual previsto neste dispositivo legal, Art. 16 da Lei 11.340/2006 principalmente em relação à espécie de Ação Penal?

1. 2 Objetivo Geral

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal a qual classificou o procedimento processual previsto na a Lei nº. 11.340/2006 (Lei Maria Da Penha) como de Ação Pública Incondicionada, analisar quais as implicações dessa decisão com relação ao procedimento processual previsto neste dispositivo legal, Art. 16 da Lei 11.340/2006 principalmente em relação à espécie de Ação Penal.

1. 2. 1 Objetivos específicos

- Analisar o procedimento processual, previsto na Lei nº 11.340/2006;

- Analisar a decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4424 do Supremo Tribunal Federal;

- Analisar as mudanças que a decisão do Pretório Excelso poderá trazer, ou que trouxe para a ação penal prevista na Lei Maria da Penha.

1. 3 Justificativa

Esse tema foi escolhido por ser atual, polêmico, e de grande repercussão e relevância não só juridicamente, mas também socialmente, visto que a Lei Maria Penha visa proteger a mulher, que outrora sofria a violência doméstica e familiar.

A discussão sobre esse tema é de extrema importância, quanto à necessidade de expor um problema que antes era considerado íntimo, e familiar, quando na verdade, a violência doméstica e familiar é uma questão de responsabilidade da sociedade em geral, conforme assegurado pela Constituição de 1988, Art. 226, § 8º: “[...] o Estado assegurará a assistência a família na pessoa de cada um dos que integram, criando mecanismo para coibir a violência no âmbito de suas relações”.

Neste contexto pode-se verificar a grande relevância desse estudo devido ao grande número de casos, conforme relata o Jornal do Brasil (Em: <http://www.jb.com.br/rio/noticias/2012/03/19>. Acesso em: 24/03/2012.)

O ano de 2010

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