AÇÕES PARA CANCELAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
Tese: AÇÕES PARA CANCELAMENTO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gigirobadey • 1/10/2014 • Tese • 1.073 Palavras (5 Páginas) • 241 Visualizações
EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA CIVIL DA COMARCA DE SALVADOR-BA
FREDERICO..., brasileiro, casado, profissão, portador da carteira de identidade nº..., inscrito no CPF sob o nº... , residente e domiciliado na rua..., bairro..., Fortaleza – Ceará, representado por seu advogado..., com endereço profissional na Rua..., bairro..., Salvador - BA, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, onde receberá as intimações, vem a este juízo, propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO
pelo Rito Ordinário de acordo com o artigo 274 CPC,em face de GEOVANA, estado civil...,profissão...,nacionalidade...,portadora da carteira de identidade nº...,inscrita no CPF sob o nº...,residente e domiciliada na Rua..., bairro..., Salvador-BA, pelas razões de fato e direito que passa a expor:
DOS FATOS
Trata-se de Ação de Anulação de Negócio Jurídico movida pelo autor em face da ré, sua prima, onde o autor pleiteia a anulação da venda de um imóvel próprio para moradia que fez em favor da ré.
Cabe informar, que no dia 13 de janeiro do presente ano, o autor recebeu em sua residência um pedaço de orelha, juntamente com um bilhete que informava que sua filha tinha sido sequestrada, e que deveria pagar o valor de R$ 300.000,00 a título de resgate para que pudesse ver sua filha com vida novamente.
Diante de tal situação, o autor de forma desesperada conseguiu arrecadar R$ 220.000,00, faltando portando a quantia de R$ 80.000,00 para completar o total necessário para pagar o resgate da sua filha.
No dia 16 de janeiro, o autor desesperado e sem alternativa, procurou a ré, sua prima, para lhe oferecer a compra do imóvel em questão, pelo valor de R$ 80.000,00. Ressaltando que o pagamento foi efetuado no ato da celebração do contrato.
Esclarece ainda que o imóvel em questão trata-se de uma casa própria para moradia, com 4 quartos, piscina, sauna, duas salas, cozinha, dependência para secretária do lar, em condomínio fechado, possuindo como valor venal a importância de R$ 280.000,00.
Vale ressaltar que desde o início da negociação, a ré estava ciente do sequestro da filha do autor, e de seu desespero e necessidade em arrecadar o valor exigido pelos sequestradores.
Ocorre que no dia 20 de janeiro, ou seja 4 dias após a celebração do contrato e antes mesmo de efetuar o pagamento do resgate de sua filha, o autor foi informado que a sua filha tinha sido encontrada com vida pela policia.
Diante de tal situação, o autor procurou a ré para informar que desejava desfazer o negócio celebrado, ocorre sua tentativa restou infrutífera.
Por esta razão e sem outra alternativa viável para resolver este problema, sentiu-se o autor no direito de propor a presente demanda a fim de ver seu direito resguardado.
DOS FUNDAMENTOS.
Nas linhas que se seguem o autor fundamentara a razão pela qual acredita que seu pedido deve ser deferido.
Como se pode perceber com clareza solar, o autor foi levado a celebrar tal negócio diante da iminência de salvar sua filha, fato este que era de total conhecimento da parte ré, neste sentido o nosso atual Código Civil institui em seus art. 156 e 157, §1, art. 178, II,
art. 156. configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
art. 157 ocorre à lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1º aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
art. 178, II é anulável o negócio jurídico celebrado em estado de perigo no prazo de quatro anos a partir de sua celebração. trata-se, indubitavelmente, de prazo decadencial.
A ameaça do grave dano deve ser atual, pois é a atualidade do dano que exerce a pressão psicológica sobre o indivíduo e o força a escolher dentre os dois males: o do grave dano, ou da assunção de negócio jurídico em condições excessivamente desvantajosas.
Certo é que o estado de perigo deve ser o motivo determinante da manifestação de vontade. Com efeito, deve haver um nexo de causalidade entre o perigo
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