AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E PEDIDO DE LIMINAR,
Casos: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E PEDIDO DE LIMINAR,. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: luizarib • 14/8/2013 • 800 Palavras (4 Páginas) • 1.024 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE ARAXÁ – MG.
COM PEDIDO DE LIMINAR
(XXX), empresa sediada na rua (xxx), (xxx), (xxx), em Araxá-MG, inscrita no CNPJ sob o número (xxx) representada neste ato por sua representante (xxx), (xxx), comerciante, portadora do RG (xxx) e do CPF (xxx), residente e domiciliada na rua (xxx), (xxx), cep (xxx), nesta cidade e comarca, através de seus procuradores que ao final assinam, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E PEDIDO DE LIMINAR,
com fundamento nos artigos 304 C.C., 334 C.C., 335 III C.C e 895 do CPC, em face de (XXX), situada em lugar incerto e não sabido, pelos motivos de fato e de direito que a seguir se expõe:
DOS FATOS
A requerente foi realizar um financiamento quando descobriu que seu nome está protestado desde 1999 pela requerida;
Procurou junto ao Cartório de Protesto desta Comarca pagar o débito e se ver livre do protesto, porém, o título protestado já não se encontra em seu poder e nem sequer tem o endereço da firma credora, ora requerida;
Devido ao lapso temporal, a requerente não se recorda qual foi a transação comercial realizada com a requerida, tampouco seu endereço para efetuar o pagamento diretamente a ela;
Também devido ao grande espaço de tempo decorrido não possui em seu poder a duplicata originária do protesto. Possui apenas a intimação e notificação do mesmo (doc. anexo), em que consta o Banco do Brasil como portador. Portanto, sendo cabível a consignação nesta comarca, visto que é aqui o local para pagamento.
DO DIREITO
O artigo 304 do Código Civil reza que:
“Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor”.
A utilização deste artigo mostra-se útil uma vez que a credora não foi achada, a oposição se dá pela dificuldade em achar a mesma.
O artigo 334 do Código Civil mostra:
“Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma da lei”.
Artigo útil ao caso em tela, uma vez que deixa claro que o pagamento judicial libera o devedor da dívida.
O artigo 335 do Código Civil em seu inciso III,diz:
“A consignação tem lugar:
Se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.”
Como abordado nos fatos a autora não tem notícias do credor, não sabe do paradeiro e desconhece o local para efetuar o pagamento diretamente a credora.
Artigo 895 do Código de Processo Civil.
“Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos que o disputam para provarem o seu direito.”
Fato que pode ser utilizado, pois a devedora além da dúvida para quem se pagar, ela não sabe. Então, através da citação por edital, poderá aparecer alguém para reclamar este crédito.
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