Ação Alimentar
Artigos Científicos: Ação Alimentar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 8/1/2014 • 794 Palavras (4 Páginas) • 301 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara de Família do Fórum Regional da Leopoldina da Comarca da Capital/RJ
HUGO DOMINGUES, menor impúbere, nascido em 14 de Agosto de 2004, brasileiro, neste ato representados por sua genitora JANAINA FERREIRA, brasileira,estado civil...,costureira, identidade sob o nº ...,CPF nº..., residente na Rua Balili, nº 80, Olaria – Rio de Janeiro, CEP 21021-270, por seu advogado infra-assinado, instrumento de mandado anexo, com escritório localizado no endereço..., local que indica para os fins do art. 39, I do CPC, vem propor a presente com fulcro na lei 5.478/68
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de GILBERTO FERREIRA, nacionalidade...,bancário, estado civil..., sob o nº ...,CPF nº..., residente em Duque de Caxias, Banco Solução, situado na Avenida Presidente Kennedy, CEP 25.040-003, nº 800, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Afirma o autor, sob as penas da Lei, que não possui condições financeiras que lhe permita arcar com as despesas das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, motivo pelo qual vem requerer os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, na forma da Lei nº 1.060/50, com a nova redação da Lei nº 7.510/86.
DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Requer o autor, sejam fixados alimentos provisórios, conforme expresso na Lei 5.478/68, no seu artigo 4º, no valor de 30% dos ganhos brutos do réu. Informa a representante do menor que o requerido fanha aproximadamente R$ 2000,00. Informa ainda que o mesmo possui emprego fixo, funcionário do Banco Solução.
O pagamento deverá ser efetuado através de descontos em folha, pelo que o autor requer seja expedido ofício ao seu empregador, qual seja, Banco Solução, situado na Avenida Presidente Kennedy, nº 800, Duque de Caxias, CEP 25040-003.
DOS FATOS
O autor da presente é fruto do relacionamento de 2 anos da representante legal com o réu, o qual reconheceu a sua paternidade.
Desde o dia em que o casal se separou, em meados de 2009, apesar das promessas de que iria ajudar financeiramente na criação do seu filho, o réu apenas o procura esporadicamente, contribuindo com irrisórias quantias, geralmente perto de alguma data especial como o Natal.
Sem outra solução, a representante legal passou com muito sacrifício a custear os encargos do lar e de seu filho, trabalhando como costureira e ainda como a ajuda de amigos e familiares, conseguindo criar o seu filho com mínimo de dignidade, eis que as despesas mensais da criança ficam em torno de R$ 600,00 (Seiscentos reais).
Vale ressaltar que o réu, atualmente, trabalha como funcionário do Banco Solução , percebendo mensalmente a quantia de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), desta forma existe a possibilidade de comparecer com o auxílio de pensão alimentícia.
DOS FUNDAMENTOS
O autor da presente, trata-se de menor impúbere com a paternidade reconhecida pelo réu através da certidão de nascimento e para tanto sua representante legal vem pleitear alimentos, que converte em um direito do menor.
O dever de assistência entre os pais e filhos recebeu contornos de garantia constitucional com a promulgação da atual Constituição brasileira que, em seu artigo 229, determina que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
O dever de sustentar filhos menores decorre do poder familiar, sendo expresso nos arts. 1.566, IV e 1.634, I, ambos do CC e no art. 229 da CRFB/88 e deve ser cumprido incondicionalmente, subsistindo independentemente do estado de necessidade do filho.
O art. 1694 do CC, prevê que os parentes podem arcar com os alimentos que o alimentado necessita para viver.
Por derradeiro, o parágrafo 1ª do art. 1694 do CC, refere-se à proporção dos alimentos respeitando o binômio necessidade onde os custos necessário do alimentado para viver gira em torno de R$ 600,00 (seiscentos reais) e a possibilidade que neste caso os recursos que o réu dispõe é de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), ao final o binômio deve ser analisado para chegar a um valor razoável.
DO PEDIDO
Face ao exposto, requer:
1) A concessão da gratuidade de justiça;
2) Fixação dos alimentos provisórios nos termos aduzidos nesta inicial;
3) Citação do réu para querendo ofereça a sua resposta dentro do prazo legal;
4) Intimação do Ministério Público conforme o art. 82 do CC;
5) Seja ao final julgada procedente a presente demanda convertendo-se em definitivos os alimentos provisórios fixados, nos termos apresentados nesta exordial.
6) Condenação do réu nas custas e honorários de sucumbência.
Pretende-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, inclusive documental, depoimento pessoal, testemunhal, dentre outras.
Dar-se a causa o valor de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
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