Ação Cautelar De Protesto
Monografias: Ação Cautelar De Protesto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcusvco27 • 16/3/2015 • 3.472 Palavras (14 Páginas) • 321 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIDADE.
EMPRESA XISTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Delta, nº. 000, em João Pessoa(PB) – CEP .55.444-333, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 11.333.777/0001-88, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina, para ajuizar, com supedâneo no arts. 798 e segs. da Legislação Adjetiva Civil, a presente
AÇÃO CAUTELAR INESPECÍFICA PREPARATÓRIA
COM PEDIDO DE “MEDIDA CAUTELAR”,
contra
( 01 ) BANCO CLERO S/A, instituição financeira de direito privado, com sua sede na Av. Y, nº. 0000, em São Paulo(SP) – CEP nº. 33444-555, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 55.444.333/0001-22;
e solidariamente, (CC, art. 942)
( 02 ) EMPRESA ZETA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sua sede na Av. Y, nº. 0000, em São Paulo(SP) – CEP nº. 33444-555, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 55.444.333/0001-22,
em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
(1) – SÍNTESE DOS FATOS
A Autora, no dia 00 de março de 000, fizera compra junto à Empresa Zeta Ltda. A aquisição em espécie referia-se à máquina marca Xista, Modelo X45ZK, 700Kg. (doc. 01) A transação compreendia o pagamento em 3 parcelas sucessivas e mensais, todas no importe de R$ 00.000,00.
No dia 00 de abril de 0000 a Autora recebera comunicação eletrônica da segunda ré, posicionando-se pelo desconto de 5%(cinco por cento), caso o primeiro título fosse pago até o dia 00 de abril de 0000.(doc. 02) Diante disso, entendeu a Promovente que o desconto era de conveniência e, por tal motivo, pagou o referido título com o desconto ofertado. Para tanto, essa atendeu todas as orientações contidas na mencionada correspondência eletrônica e, dessa sorte, fizera o depósito da quantia de R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ) na conta corrente nº. 334455-6, Ag. 7788, do Banco Delta S/A. (doc. 03).
Sem dificuldades observa-se que o depósito em liça fora feito antes do vencimento do título, ou seja, dia 00 de abril de 0000. Todavia, na data de 00 de abril de 0000, a Autora fora surpreendida com a recepção da duplicata em liça, apresentada para pagamento pela primeira Ré, no caso Banco Clero S/A. (doc. 04)
Prontamente a Autora enviara correspondência à mencionada instituição financeira, recebida em 00 de abril de 0000, nos moldes do reclama o art. 7º, § 1º c/c art. 8º, ambos da Lei nº. 5.474/68 (Lei das Duplicatas ). (doc. 05) Idêntica fora enviada a segunda Ré, igualmente recebida. (doc. 06)
Não obstante, a duplicata fora levada a apontamento para protesto pela primeira Ré, na qualidade de endossatária do título em vertente. Quanto à segunda Ré, essa procedera com o endosso à primeira demandada. (doc. 07)
Assim, em que pese a Autora haver enviado correspondência pedindo providências para evitar o aludido protesto, ambas Promovidas foram negligentes e sequer chegaram a responder a correspondência.
Por conta desse fato, o nome da sociedade empresária Autora encontra-se prestes a ser inserto nos órgãos de restrições e, além disso, junto ao Cartório de Notas e Títulos Xista.
Essa situação de pretensa inadimplência permanece até o momento, razão qual, inclusive, requer-se a análise do pedido de medida acautelarória.
HOC IPSUM EST.
(2) – DO DIREITO
(2.1.) – DA LEGITIMIDA PASSIVA
Na espécie, colhe-se desta exordial que o Banco-Réu acolheu o título de crédito por meio de endosso translativo. A duplicata em vertente fora alvo de operação bancária denominada desconto. É dizer, por meio desse endosso a titular da duplicata, segunda Ré, mediante o recebimento de valor, transferiu seu direito sobre o título ao banco-réu. Assim, esse tornou-se novo credor em face do endosso-translativo.
Diferente situação seria se a primeira demandada figura-se como mera procuradora da segunda Ré (endosso-mandato), maiormente para efetuar a cobrança do título (prestação de serviços). Não é a hipótese, repise-se.
Com efeito, cabia a instituição financeira requerida verificar a licitude do título. Ao contrário, mostrou-se negligente ao realizar a operação bancária por meio de título sem qualquer lastro de origem. Desse modo, deve ser solidariamente responsabilizada (CC, art. 942).
Com esse enfoque, é altamente ilustrativo transcrever o magistério de Arnaldo Rizzardo, in verbis:
“. . . como é sabido, constitui a duplicata um título com cláusula à ordem, o que acarreta a possibilidade de sua circulação. (...) O endossatário pode ser acionado por vícios do título, porquanto recebeu-o sem a devida averiguação de sua autenticidade e veracidade. O Superior Tribunal de Justiça adota essa solidariedade passiva: ‘O Banco que recebe por endosso duplicata sem causa e a leva a protesto responde pelo dano que causa ao indicado devedor e pelas despesas processuais com as ações que o terceiro foi obrigado a promover, ressalvado o direito do banco de agir contra o seu cliente’. É que, reafirmando orientação da Corte, justifica o voto do relator: ‘O Banco comercial que recebe por endosso duplicata sem causa e a leva a protesto contra o indicado devedor responde pelo dano a este causado, uma vez que corre o risco do exercício de sua atividade. Também porque age com descuido ao receber o título causal sem correspondência com a efetiva operação de compra e venda ou prestação de serviço’.” (In, Títulos de Crédito. Editora Forense. Rio de Janeiro, 2006, p. 235)
É ancilar a orientação jurisprudencial nesse tocante:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DUPLICATA SEM ACEITE PROTESTADA. AUSÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O EMITENTE E O SACADO. LEGITIMIDADE E RESPONSABILIDADE DO ENDOSSATÁRIO PELO PROTESTO. ENDOSSO-TRANSLATIVO.
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