Sobre Os Crimes Contra A Propriedade Intelectual, Assinale A Opção INCORRETA: A) Nos Crimes Contra A Propriedade Imaterial De ação Penal De Iniciativa Privada, O Exercício Do Direito De Queixa Será Precedido Da Medida Cautelar De Busca, Apreensão
Casos: Sobre Os Crimes Contra A Propriedade Intelectual, Assinale A Opção INCORRETA: A) Nos Crimes Contra A Propriedade Imaterial De ação Penal De Iniciativa Privada, O Exercício Do Direito De Queixa Será Precedido Da Medida Cautelar De Busca, Apreensão. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kikA501 • 4/6/2013 • 236 Palavras (1 Páginas) • 3.093 Visualizações
Gisela Mocarsel está sendo processada por crime de calúnia praticado na presença de várias pessoas (artigo 138 c/c 141 III, ambos do CP). O ofendido / querelante, regularmente intimado para audiência de conciliação (artigo 519 CPP), não comparece de forma injustificada. Pergunta-se: a) Qual a consequência da referida ausência injustificada do querelante? B) E se a ausência fosse da querelada ?
Exercício Suplementar
Sobre os crimes contra a propriedade intelectual, assinale a opção INCORRETA:
A) Nos crimes contra a propriedade imaterial de ação penal de iniciativa privada, o exercício do direito de queixa será precedido da medida cautelar de busca, apreensão e perícia dos objetos que constituem o corpo de delito;
B) O exame de corpo de delito constitui verdadeira condição de procedibilidade;
C) Nos crimes de ação privativa do ofendido, não será admitida a queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 15 dias, após a homologação do laudo;
D) Quando encerradas todas as diligências pertinentes, os autos deverão ser conclusos ao juiz para homologação do laudo.Procedimento dos crimes contra a honra – Aplicação subsidiária (incidência da lei 9099/95); possibilidade do pedido de explicações em juízo; Exceção da Verdade e de Notoriedade do Fato; Procedimento dos crimes contra a propriedade imaterial – Prova pericial necessária; prazo para oferecimento da ação privada; Procedimento dos crimes praticados por funcionário público – Aplicabilidade ou não da Súmula 330, STJ.
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