Ação De Indebito Tributario
Exames: Ação De Indebito Tributario. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: annylanny • 13/8/2014 • 893 Palavras (4 Páginas) • 2.269 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (XX) VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE (XXXXXX) ESTADO DO (XXXXX)
Paulo, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG (xxxxx), inscrito no CPF/MF sob nº (xxxxx), residente e domiciliado na (endereço completo), representado neste ato por seu procurador (Nome do advogado) e procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional situado à (endereço do escritório) onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face do Município de (xxxx), Estado do (xxxxx), pessoa jurídica de direito público, com domicílio de conhecimento deste Juízo, com fundamento no inciso I do artigo 165 do CTN e nos termos dos artigos 282 e ss. do CPC, sem prejuízo das demais normas da legislação aplicável e dos doutos e indispensáveis suprimentos do eminente julgador, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Antes de ser editada a Lei paulista nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, que instituiu o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens
ou Direitos (ITCMD), Francisco, pai do Autor, doou para seu primeiro filho, Paulo, ações de uma empresa situada no Estado de São Paulo.
Francisco, faleceu em 15 de janeiro de 2003, portanto, depois da edição do Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
As ações que foram ao Autor foram levadas à colação no processo de inventário, e foi recolhido o ITCMD sobre todos os bens arrolados no inventário, inclusive os que haviam sido objeto da antecipação de legítima.
DO DIREITO
Como assevera Fábio Leopoldo de Oliveira é admitida a repetição de indébito (1975:240), citado por Dejalma de Campos, in Direito Processual Tributário, pág. 95:
"Na hipótese de cobrança ou pagamento de tributo indevido ou maior do que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza, ou ainda, das circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido. Este caso nos apresenta duas hipóteses distintas. A primeira configura 'erro de direito', ou seja, cobrança de tributo sem base legal, ou tributação sem causa. O erro tanto pode partir do fisco, quanto do contribuinte e pode refletir uma inconstitucionalidade, ou uma ilegalidade, cabendo
em quaisquer dos casos, o direito à restituição do que foi indevidamente recolhido."
O mesmo autor também se posiciona sobre a aplicação da correção monetária na restituição dos tributos indevidamente recolhidos:
"Por esta razão o Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades, firmou sua posição no sentido de que, na devolução dos tributos indevidamente pagos, deverá incidir a correção monetária a contar da data em que o sujeito passivo desembolsou a importância indevidamente, ou seja, desde quando a Fazenda Pública dela passou a dispor sem direito."
Tal correção deverá incidir a partir do pagamento indevido e os juros moratórios a partir do trânsito em julgado da sentença, como lecionam as súmulas do STJ:
“Súmula nº 162 - Repetição de Indébito - Correção Monetária:
Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.
Súmula nº 188 - Juros Moratórios - Repetição de Indébito Tributário - Trânsito em Julgado da Sentença:
Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.”
É de extrema importância, também, salientar que o Código Civil de 2002
expõe, em seus
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