Ação De Manutenção De Posse
Artigo: Ação De Manutenção De Posse. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Roberto • 24/9/2013 • 797 Palavras (4 Páginas) • 321 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
VARA DE DIREITO CÍVEL DA COMARCA DE ______-__.
TERESA, brasileira, solteira, comerciante, portadora da
carteira de identidade nº. XXXXXXXX-X, expedida pelo IFP, inscrita
no CPF/MF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, residente na rua ................,
n.º ...., bairro ........., estado ...., CEP: XXXXX-XXX, vem por seu
advogado, com endereço profissional na rua ................, n.º ....,
bairro ........., estado ...., CEP: XXXXX-XXX,, para fins do artigo 39, I
do Código de Processo Civil, vêm á presença de Vossa Excelência,
com base nos art. 920 e seguintes do CPC, propor a
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE,
pelo rito ordinário, em face de TARDIM, brasileiro, solteiro,
comerciante, portador da carteira de identidade nº. XXXXXXXX-X,
expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX,
residente na rua ................, n.º ...., bairro ........., estado ...., CEP:
XXXXX-XXX, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
A AUTORA é proprietária da CHÁCARA ACONCHEGO, com
área de 10 ha, registrada com o número de matrícula R.3 – 10.201,
no cartório de registro da situação do imóvel, e avaliada em R$
60.000,00, sendo a terra nua equivalente a R$ 20.000,00. As
benfeitorias e o seu proveito econômico valem aproximadamente R$
40.000,00, porquanto a proprietária ali cultiva hortaliças e pequenos
animais destinados a prover o sustento próprio e de familiares.
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No dia 21 de julho de 200X, na parte da manhã, TERESA
recebeu a visita de TARDIM, casado, e este lhe exibiu uma escritura
pública na qual constava a compra e venda da Chácara Aconchego,
figurando o interpelante como outorgado e o divorciado César como
outorgante. Tardim, após cientificar Teresa sobre a aquisição do
imóvel, concedeu-lhe prazo de dez dias para que ela procedesse à
sua desocupação, sob pena da adoção das medidas judiciais
pertinentes, sem prejuízo do desforço pessoal. Ainda, Tardim
acrescentou que logo iniciaria o cercamento da parte leste da
propriedade, o que, de fato, fez.
Em consulta ao cartório de registro de imóveis, Teresa
observou que o instrumento de compra e venda fora ali prenotado,
porém, no prazo legal, o oficial do registro suscitara dúvida perante o
juízo de registros públicos ante a evidência de inconsistências de
dados verificadas entre a matrícula e o título translativo, cujo pleito
fora julgado procedente pelo juízo registrário. Por fim, Teresa
verificou, também, que a turbação levada a efeito por Tardim
destruíra benfeitorias levantadas no imóvel, avaliadas em R$
3.500,00.
DOS FUNDAMENTOS
Estatui o Código Civil brasileiro (art. 1.210):
"O possuidor tem direito de ser mantido na
posse em caso de turbação, restituído no de
esbulho, e segurado de violência iminente, se
tiver justo receio de ser molestado."
Assim, A AUTORA promove a presente Ação de Manutenção
de Posse em face do RÉU acima qualificado, com fundamento nos
artigos 924, 926 e seguintes do Código de Processo Civil, pleiteando
se digne Vossa Excelência mandar citar os réus para os termos da
presente ação, a fim de que, julgado procedente o pedido, e seja ela
mantida na posse, condenando o requerido em perdas e danos, e na
cominação de pena para o caso de nova turbação ou esbulho,
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conforme artigo 921 do CPC, condenando ainda os réus a pagar os
honorários advocatícios, custas e despesas processuais.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo vem
elucidar os fatos da seguinte
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