Ação De Medicamentos
Artigo: Ação De Medicamentos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: emerlord • 25/9/2013 • 2.097 Palavras (9 Páginas) • 355 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FRANCA/SP.
DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA:
MEDICAMENTOS
REGINALDO ROGÉRIO LUPER, brasileiro, casado, vigia noturno, nascido em 10/09/75, em Franca, SP, filho de Benedito Luper e Carmen de Jesus Capareli Luper, RG: 25.644.522-9 SSP/SP e do CPF: 181.041.668/08, residente nesta Cidade e Comarca de Franca/SP, à Rua Alberto Dermínio, no. 543, Jd. Dermínio, CEP: 14.406-395, Fone: (16) 3720-9327 / 9226-3794, vem por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, nomeado por intermédio do convênio PGA/OAB (ofício no. 13.458/11), muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, a fim de propor a presente:
AÇÃO CONDENATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM PEDIDO LIMINAR DE TUTELA ANTECIPADA
em desfavor da FAZENDA DO MUNICÍPIO DE FRANCA e da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO com endereços para citação, respectivamente, na Rua Frederico Moura, n. 1517, Franca-SP e Palácio dos Bandeirantes, Avenida Morumbi n. 4.500, São Paulo-SP, CEP 05.698-900, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
SÍNTESE FÁTICA
O requerente é portador de grave doença degenerativa do tronco cerebral (NEUROMA), manifesto através de dores intensas e outras PARESTESIAS, que lhe acometem nas extremidades dos membros inferiores;
A doença foi identificada PELO MÉDICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA, como a CID10 - G56, a qual pedimos vênia para transcrever:
G57 - Mononeuropatias dos membros inferiores
Em razão da disfunção encontra-se o autor incapacitado para o trabalho e mesmo para locomover-se, em tudo dependendo do auxílio de terceiros (mesmo para as atividades mais simples do dia a dia);
Dentre as necessidades do requerente, essenciais para que continue vivo, encontra-se o uso incessante do medicamento denominado Etna, disponível em cartelas de 20 comprimidos, os quais por sua vez são vendidos em caixas com 5 cartelas;
Ocorre que o autor necessita de 18 caixas, sendo o menor orçamento (Farmácia Unimed), no montante de R$538,38;
De fato, Nobre julgador os cuidados são muitos, os gastos são exorbitantes e a renda familiar insuficiente, eis que lhe é prescrito a medicação PARA DIMINUIR A SENSAÇÃO DE DOR, conforme encaminhamentos detalhados apresentados em anexo;
Sendo o Requerente pessoa hipossuficiente, percebendo como salário mensal a remuneração bruta de R$836,62, não pode se dar ao luxo faltar ao serviço e/ou arriscar-se a perder o emprego, sendo que as despesas do medicamento excedem em muito a capacidade financeira do requerente e sua família;
Em razão desta situação, o requerente procurou auxílio na Secretaria de Saúde Municipal, sendo informado que tais produtos não constam do rol fornecido gratuitamente pelo poder público;
Não se pode olvidar que o requerente, assim como sua família, não possuem meios de arcar com os medicamento que lhe são indispensáveis, sendo impreterível o fornecimento dos mesmo com urgência, caso contrário estaria sendo privado da condição de trabalhar, de condições mínimas de dignidade, sendo obrigado a viver diuturnamente com dor intensa;
Dessa forma, faz-se necessário que o Poder Público arque com tais despesas, a fim de que o Autor possa receber o tratamento adequado ao seu quadro clínico, visto que os gastos mensais alçariam, em tese, mais do que seu salário mensal, o que é totalmente impossível para o requerente suportar;
É necessário esclarecer que estes medicamentos são de uso contínuo e por tempo indeterminado, devendo ser fornecidos mensalmente pela Rede Pública de Saúde até o óbito e/ou a improvável cura do requerente;
DO DIREITO
Os artigos 6º, I, "d", e art. 7º, II, da Lei 8.080/90, editada em atendimento ao comando dos artigos 196 e seguintes da CF/88, que repassou para os Municípios a direção e organização do sistema de saúde, através do denominado SUS (Sistema Único de Saúde), o que foi feito pelo art. 9º, inciso III, da Lei 8.080/90;
O artigo 196 da Carta Magna dispõe:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
E ainda prevê o artigo 198, do mesmo diploma legal:
“As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I- descentralização, com direção única em cada esfera de governo...”
Por outro lado, temos o artigo 9º da Lei 8080/90, reza que a direção do SUS é exercida no âmbito dos Municípios pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
O artigo 7º, da lei citada acima, dispõe:
“as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
II - integralidade de assistência, entendida como um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema";
E ainda, inclui-se no campo de atuação do SUS, a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Verifica-se assim, pela legislação citada acima, que as requeridas têm responsabilidade pelo fornecimento da medicação, uma vez que delas é a obrigação de adotar os meios necessários para promoção, proteção e recuperação da saúde (art. 198, da Carta Magna e art. 9º, inciso III da Lei 8080/90),
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