Ação De Restituição De Quantia Certa
Monografias: Ação De Restituição De Quantia Certa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: walberlima • 16/3/2015 • 3.535 Palavras (15 Páginas) • 508 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __VARA DA COMARCA DE RECIFE-PE
DONA MADALANE, titular da Cédula de Identidade RG nº 65790-8 e inscrita no CPF sob nº 098.098.987-66 , domiciliado na rua CAMUTANGA, APICPUCOS, RECIFE - PE, por meio de seu Advogado subscrito, conforme instrumento de mandato em anexo, comparece respeitosamente perante VOSSA EXCELÊNCIA para propor ação de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com fundamento no art. 6º, VI do Código de Defesa do Consumidor e art. 186 do Código Civil, contra ELETROSHOPPING, , localizada na rua CONDE DA BOA VISTA, nº 987 , CEP: 56.989-09 , pelas seguintes razões:
DOS FATOS:
Durante o mês de 10 DE ABRIL DE 2014, o Requerente comprou UMA GELADEIRA, MARCA CONSUL, com o número de inscrição GTIL8708760, modelo SUPER LIFE CONFORTE, nas lojas ELETROSHOPPING, localizada na RUA CONDE DA BOA VISTA, nº 987, em 10 de abril de 2014, no valor de R$ 1.000,00 (MIL REAIS).
Ocorre que, no dia subsequente a compra o referido refrigerador, não funcionava de corretamente, não estava gelando, inviabilizando completamente sua utilização a que destinava.
Surpreso com o ocorrido, já que se tratava de refrigerador novo, fabricado por empresa conceituada no ramo de refrigeradores, o requerente se viu obrigado a procurar a empresa na manha seguinte a compra levando consigo o eletrodoméstico para fosse desfeita a compra e que fosse devolvida a quantia que havia desembolsado para compra da mesma.
Objetivando evitar maiores transtornos e resolver rapidamente a situação e agindo sempre de boa fé levei comigo o aparelho, a nota fiscal, e um técnico de refrigeração afim de mostrar quo defeito no item se encontrava antes da realização da compra, e que não tinha com verificar se a mesma funcionava corretamente, pois a loja não permitia o teste antes da compra nesse tipo de produto.
O gerente da loja, Sr.José da Silva Junior, me informou que não poderia devolver o dinheiro, mas sim encaminhar a mesma para uma assistência técnica, para verificar e consertar o possível defeito do produto.
Não satisfeito, não aceitei a proposta do gerente, e disse ao mesmo que só aceitaria o dinheiro de volta. De forma grossa, tratando o consumidor com desrespeito, o mesmo disse as seguinte palavras: PROCURE A JUSITÇA DONA.
Diante de tamanho desrespeito, desprezo e descaso demonstrado por meio de todas as informações relatadas acima, agora trazidas a esse E. Juízo, cenário comum em situações semelhantes nas relações de consumo, não vê o Requerente outra alternativa a não ser socorrer-se da Justiça para ver o seu caso solucionado e reparar os danos sofridos em virtude da ausência de seu aparelho REFIGERADOR.
Estes, em resumo, os fatos.
DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Quando um consumidor efetua uma compra, inconscientemente ele exige do fornecedor que o produto esteja pronto para uso, e que este não possua nenhuma avaria ou algum vício que lhe diminua o valor ou que o impossibilite de utilizá-lo normalmente.
É sabido que a responsabilidade por qualquer vício no produto refere-se a qualquer defeito no próprio produto, seja ele de quantidade ou qualidade.
Desta forma, sempre que o produto adquirido se torne impróprio ou inadequado ao consumo à que se destina, ou tenha o seu valor diminuído em virtude de eventual defeito, caberá a exigência de substituição das partes viciadas, em 30 (TRINTA) dias. Não sendo sanado tal defeito pelo fornecedor, nos termos do art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, ao consumidor será possível optar por qualquer das três alternativas que a lei lhe assegura, a saber:
1) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
2) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
3) o abatimento proporcional no preço.
Deste modo, diante do que estabelece a lei, o consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas mencionadas, a seu exclusivo critério, sempre que o vício apresentado pelo produto não for sanado no período de 30 (trinta) dias.
No caso em tela, a autora optou pela a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
Assim, somam-se os prazos em que o produto está sob a posse da assistência técnica para fins de caracterização do direito previsto no art. 18.
O texto da lei é bastante claro ao dispor que caberá ao CONSUMIDOR, e somente a ele a escolha alternativamente das possibilidades abertas pelos incisos do art. 18, § 1° não cabendo ao fornecedor opor a este.
Ora, no caso em tela, até a última entrega do aparelho na assistência técnica, já se passaram 48 dias sem que o vício fosse sanado, de modo que a única medida legal cabível é facultar-se ao Requerente a opção por uma das alternativas retrocitadas, previstas no dispositivo supra mencionado.
A doutrina é tranqüila nesse sentido:
“Não pode o fornecedor se opor à escolha pelo consumidor das alternativas postas. É fato que ele, o fornecedor, tem 30 dias. E, sendo longo ou não, dentro desse tempo, a única coisa que o consumidor pode fazer é sofrer e esperar. Porém, superado o prazo sem que o vício tenha sido sanado, o consumidor adquire, no dia seguinte, integralmente, as prerrogativas do § 1º ora em comento. E, como diz a norma, cabe a escolha das alternativas ao consumidor. este pode optar por qualquer delas, sem ter de apresentar qualquer justificativa ou fundamento. Basta a manifestação de vontade, apenas sua exteriorização objetiva. É um querer pelo simples querer manifestado. (NUNES, Rizzatto. Curso de direito do Consumidor, Ed. Saraiva. 2005, p. 186)” (Grifo nosso)
Esse é o entendimento da jurisprudência pátria no tocante ao tema:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM DEFEITO DE FÁBRICA.
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