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Ação Declaratória De Inexistencia De Relaçao Juridico Tributaria

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Por:   •  31/3/2014  •  550 Palavras (3 Páginas)  •  381 Visualizações

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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE _____.

(Razão social), pessoa jurídica de direito privado, com sede na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xxxxxxx, e com inscrição Estadual nº xxxxxxx, representada por (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, instrumento de mandato incluso (Doc), com escritório profissional localizado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), onde de acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos dos artigos 4.º e 282 do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA

em face da UNIÃO FEDERAL, pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos:

DOS FATOS

A autora desenvolve a atividade de fabricação de aparelhos eletrônicos, conforme previsto em seu contrato social anexo a presente (Doc.), o que caracteriza fato gerador para o recolhimento de diversos tributos, dentre eles o Impostos Sobre Produtos Industrializados - IPI.

A União Federal, na data de xx/xx/xx, majorou a alíquota do Imposto de Produtos Industrializados por meio do Decreto nº xxxxxx, para atividade desenvolvida pela a autora no Estado de São Paulo.

DO DIREITO

A Constituição Federal proíbe, conforme o disposto no Art. 151, I, seja instituído pela União tributo que não seja uniforme em todo o território nacional. Assim o referido decreto majora o tributo, tornando-o não uniforme para o Estado de São Paulo.

A redação do artigo 151, I, da Constituição diz textualmente o que a seguir é transcrito:

"Art. 151 - É vedado à União:

I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detri-mento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;"

O presente decreto é dessa forma inconstitucional, inexistindo a relação jurídico-tributária para que possa ser exigida e aplicada alíquota do imposto sobre o produtos industrializados majorada.

A doutrina ensina que:

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A Jurisprudência corrobora com a afirmação do autor conforme verifica-se pelo julgado a seguir:

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DA SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

A

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