Ação Direta De Inconstitucionalidade
Exames: Ação Direta De Inconstitucionalidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: isabelabela • 1/12/2013 • 4.437 Palavras (18 Páginas) • 605 Visualizações
Ação direta de inconstitucionalidade
Introdução
O controle abstrato de constitucionalidade surgiu no Brasil por meio de emenda constitucional nº 16, de 06-12-1965, que atribuiu ao Supremo Tribunal Federal competência para processar e julgar originalmente a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, apresentada pelo Procurador-Geral da República, (BONAVIDES, Curso Op.cit. pag.269) apesar da existência da representação interventiva desde a Constituição de 1934.
Esse controle é exercido nos moldes preconizados por Hans Kelsen para o Tribunal Constitucional austríaco e adotados, posteriormente, pelo Tribunal Constitucional alemão, espanhol, italiano e português, competindo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originalmente, ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. (MORAES, Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais. São Paulo: Atlas, 2000. P. 115-119). Por meio desse controle, procura-se obter a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo em tese, independentemente da existência de um caso concreto, visando-se à obtenção da invalidade da lei, a fim de garantir-se a segurança das relações jurídicas, que não podem se baseadas em normas inconstitucionais.
A declaração de inconstitucionalidade, portanto, é o objeto principal da ação, da mesma forma que ocorre nas Cortes Constitucionais européias, diferentemente do ocorrido no controle difuso, característica básica do judicial review do sistema norte- americano (MENDES, Gilmar. Jurisdição.. Op. Cit.p. 60)
“a ação direta de inconstitucionalidade não constitui sucedâneo da ação popular constitucional, destinada, esta sim, a preservar, em função de seu amplo espectro de atuação jurídico-processual, a intangibilidade do patrimônio público e a integridade da moralidade administrativa (CF. art.5º, LXXIII). A jurisprudência do STF tem ressaltado que atos estatais de efeitos concretos não se expõem, em sede de ação direta, à jurisdição constitucional abstrata da Corte”. Adim nº 769/MA- medida cautelar- Rel. Min. Celso de Mello (STF- Pleno)
São várias as espécies de controle concentrado contempladas pela Constituição Federal:
1. Ação direta de inconstitucionalidade genérica (art.102, I, a);
2. Ação direta de inconstitucionalidade interventiva (art.36, III);
3. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art.103,§2º).
1. Ação direta de Inconstitucionalidade Genérica
1.1 STF: “Guardião da Constituição” CF, art.102, I, a
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I- Processar e julgar, originalmente:
a) A ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
1.2 OBJETO
Lei ou ato normativo em vigor e editado após a Constituição Federal, no âmbito Federal, Estadual, Distrital (no exercício de competência estadual)
1.3 Legitimados: CF, art. 103, I a IX
A Constituição de 1998, alterando uma tradição em nosso direito Constitucional, que a reservava somente ao Procurador-Geral da República, ampliou a legitimidade para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, transformando-a em legitimação concorrente (EC. nº 01/69, art. 119, I, CF/69, art. 113, L, CF/46, com base na Emenda Constitucional nº 26/65, art. 101, I, k).
Dessa forma são legitimados:
1.4 Pertinência Temática
1. Universal
• Presidente da República
• Mesa Câmara dos Deputados
• Mesa Senado Federal
• Procurador-Geral da República
• Conselho Federa OAB
• Partidos Políticos com Representação
no Congresso Nacional
2. Análise caso a caso
• Mesa da Assembléia ou Câmara Legislativa
• Governador de Estado ou DF
• Mesa Assembléias Legislativas
• Confederação Sindical ou Entidade de Classe de Âmbito Nacional
2 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva
2.1 Objeto
Lei ou ato normativo estadual contrário aos princípios sensíveis da Constituição Federal.
2.2 Legitimidade: Art. 36, III, CF
De provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de Lei federal.
2.3 Finalidade:
Jurídica e política
2.4 Previsão: Art. 34, VII, CF
O artigo 18 da Constituição Federal afirma que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, o Distrito Federal e os Municípios todos autônomos. Assim, a regra é a autonomia entre os entes federativos, porém, excepcionalmente, a constituição permite a intervenção, nos casos taxativos previstos nos sete incisos do art. 34
Uma das
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