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Ação Direta De Inconstitucionalidade

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Por:   •  1/12/2013  •  4.437 Palavras (18 Páginas)  •  605 Visualizações

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Ação direta de inconstitucionalidade

Introdução

O controle abstrato de constitucionalidade surgiu no Brasil por meio de emenda constitucional nº 16, de 06-12-1965, que atribuiu ao Supremo Tribunal Federal competência para processar e julgar originalmente a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, apresentada pelo Procurador-Geral da República, (BONAVIDES, Curso Op.cit. pag.269) apesar da existência da representação interventiva desde a Constituição de 1934.

Esse controle é exercido nos moldes preconizados por Hans Kelsen para o Tribunal Constitucional austríaco e adotados, posteriormente, pelo Tribunal Constitucional alemão, espanhol, italiano e português, competindo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originalmente, ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual. (MORAES, Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais. São Paulo: Atlas, 2000. P. 115-119). Por meio desse controle, procura-se obter a declaração de inconstitucionalidade da lei ou ato normativo em tese, independentemente da existência de um caso concreto, visando-se à obtenção da invalidade da lei, a fim de garantir-se a segurança das relações jurídicas, que não podem se baseadas em normas inconstitucionais.

A declaração de inconstitucionalidade, portanto, é o objeto principal da ação, da mesma forma que ocorre nas Cortes Constitucionais européias, diferentemente do ocorrido no controle difuso, característica básica do judicial review do sistema norte- americano (MENDES, Gilmar. Jurisdição.. Op. Cit.p. 60)

“a ação direta de inconstitucionalidade não constitui sucedâneo da ação popular constitucional, destinada, esta sim, a preservar, em função de seu amplo espectro de atuação jurídico-processual, a intangibilidade do patrimônio público e a integridade da moralidade administrativa (CF. art.5º, LXXIII). A jurisprudência do STF tem ressaltado que atos estatais de efeitos concretos não se expõem, em sede de ação direta, à jurisdição constitucional abstrata da Corte”. Adim nº 769/MA- medida cautelar- Rel. Min. Celso de Mello (STF- Pleno)

São várias as espécies de controle concentrado contempladas pela Constituição Federal:

1. Ação direta de inconstitucionalidade genérica (art.102, I, a);

2. Ação direta de inconstitucionalidade interventiva (art.36, III);

3. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art.103,§2º).

1. Ação direta de Inconstitucionalidade Genérica

1.1 STF: “Guardião da Constituição” CF, art.102, I, a

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I- Processar e julgar, originalmente:

a) A ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

1.2 OBJETO

Lei ou ato normativo em vigor e editado após a Constituição Federal, no âmbito Federal, Estadual, Distrital (no exercício de competência estadual)

1.3 Legitimados: CF, art. 103, I a IX

A Constituição de 1998, alterando uma tradição em nosso direito Constitucional, que a reservava somente ao Procurador-Geral da República, ampliou a legitimidade para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade, transformando-a em legitimação concorrente (EC. nº 01/69, art. 119, I, CF/69, art. 113, L, CF/46, com base na Emenda Constitucional nº 26/65, art. 101, I, k).

Dessa forma são legitimados:

1.4 Pertinência Temática

1. Universal

• Presidente da República

• Mesa Câmara dos Deputados

• Mesa Senado Federal

• Procurador-Geral da República

• Conselho Federa OAB

• Partidos Políticos com Representação

no Congresso Nacional

2. Análise caso a caso

• Mesa da Assembléia ou Câmara Legislativa

• Governador de Estado ou DF

• Mesa Assembléias Legislativas

• Confederação Sindical ou Entidade de Classe de Âmbito Nacional

2 Ação direta de inconstitucionalidade interventiva

2.1 Objeto

Lei ou ato normativo estadual contrário aos princípios sensíveis da Constituição Federal.

2.2 Legitimidade: Art. 36, III, CF

De provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de Lei federal.

2.3 Finalidade:

Jurídica e política

2.4 Previsão: Art. 34, VII, CF

O artigo 18 da Constituição Federal afirma que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, o Distrito Federal e os Municípios todos autônomos. Assim, a regra é a autonomia entre os entes federativos, porém, excepcionalmente, a constituição permite a intervenção, nos casos taxativos previstos nos sete incisos do art. 34

Uma das

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