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Ação Trabalhista

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Por:   •  7/4/2014  •  604 Palavras (3 Páginas)  •  296 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ____ª VARA DE TRABALHO DE Rio de Janeiro/RJ

Processo n.º

CONSTRUTORA CANAÃ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com estabelecimento à Trav. Barão Marrom, n.º 3999, Bairro da Matriz, no Município do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.800/0001-66, neste ato representada por sua advogada, procuração anexa, no final assinada, com sede à Av. Beija flor, n.º 6978, Bairro Andorinha, tIJUCA/RJ, onde recebe intimações, vêm, com o devido respeito, perante Vossa Excelência apresentar sua CONTESTAÇÃO nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA , que lhe move Maria Antônia fIGUEIREDO MATIAS, nos termos que seguem:

1. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

A Reclamante laborou para esta Reclamada de 09/04/2010 a 30/07/2012, cozinhava para empregados da construção civil.

2. DA BAIXA NA CTPS DA RECLAMANTE

A Reclamante não permitiu que a empresa procedesse a devida baixa na carteira, quando o funcionário Luiz Carlos foi até o Município de Parauapebas a ex-empregada já havia dado a documentação para o seu advogado, bem como havia entregado os documentos pertencentes a empresa, como por exemplo o recibo de suas férias do período aquisitivo de 2011 a 2012.

Diante disto efetuamos a devida baixa neste ato em audiência.

3. MULTA DO ART. 477

1. DA CARGA HORÁRIA

A Reclamante exercia suas atividades de segunda a sábado das 06:30 as 14:00, pois a orientação dada pelo Engenheiro da Obra era para que os próprios empregado requentasse suas refeições no jantar.

Ocorre que a reclamante reside as proximidades da residência alugada por esta Reclamada para os operários que não residem no município de rIO DE JANEIRO, as vezes em razão da amizade que tinha com os operários e para ficar ali “proseando” retornava para requentar o jantar.

Que não trabalhava todos os domingos, visto que os operários tinha baixadas de quinze em quinze dias.

3 – DAS HORAS EXTRAS DE 50%

O Reclamante alega que trabalhava das 06:00 até as 20:00 horas, ocorre que tal alegação não corresponde com a verdade, a Reclamante laborava das 06:30 as 14:00 horas, devendo deixar o jantar pronto para os operário apenas requentarem.

Assim, o Requerente esta faltando com a verdade, ludibriando a justiça.

Data vênia, vir alegar que trabalhava conforme apontado da peça exordial, não deixa de ser até mesmo uma demonstração de extrema má-fé.

Restando impugnado o número de Horas Extras informado na inicial.

Comprovado realmente o horário de trabalho do Reclamante, não há o que se falar em Horas Extras (HE).

Não se falando em HE não há o que se falar em reflexos.

De qualquer sorte, deverá a Reclamante comprovar todas as suas alegações, ônus este que lhe incumbe.

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