Ação Trabalhista
Monografias: Ação Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vanessamachota • 20/8/2013 • 1.671 Palavras (7 Páginas) • 328 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXX
JOSÉ ROBERTO BRAVO, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrito no RG nº (...), CPF nº (...), CTPS nº (...), residente e domiciliado...no Município de..., através de seu advogado devidamente inscrito na OAB/SC nº (...), com endereço profissional..., onde recebe citações e intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 840 da CLT, ajuizar a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em desfavor de POSTO GASOSÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº (...), através de seu representante legal..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., inscrito no RG nº (...) e no CPF nº (...), atualmente estando em local incerto e não sabido, pelos fatos e fundamentos a seguir demonstrados.
1. FATOS
O reclamante foi admitido pelo reclamado na data de 01/09/2009, na função de frentista. A remuneração ficou estabelecida em R$850,00 – equivalente ao piso da categoria – com acréscimo do adicional de periculosidade, legalmente previsto em 30%. Por fim, a jornada de trabalho era de segunda a sexta-feira, das 22h00min às 7h30min, tendo uma hora de intervalo para almoço.
Ocorre que inesperadamente e sem motivos, o reclamante foi demitido, na data de 13/07/2013, sem o aviso prévio. No período em que esteve trabalhando, usufruiu de férias referente ao primeiro período aquisitivo e recebeu a gratificação natalina relativa aos anos de 2009 e 2010.
O reclamante afirma ainda que no dia de seu inesperado desligamento, foi ofendido moralmente pelo reclamado, o qual lhe dirigiu as seguintes palavras de baixo calão: “incompetente”, “vadio” e “ladrão”, na presença de clientes e outros funcionários, sem aparente motivo algum, e sendo que tais palavras lhe ofenderam muito, nunca tendo passado por tamanha vergonha e humilhação.
Por fim, declara o reclamante que não lhe foi paga nenhuma verba rescisória e sua CTPS não foi anotada, soube ainda, que o Posto foi fechado dia 15/07/2013, estando os proprietários em local incerto e não sabido.
2. FUNDAMENTOS
2.1 DA RELAÇÃO TRABALHISTA
Conforme informado anteriormente, o reclamante foi admitido pelo reclamado em 01/09/2009 na função de frentista, com remuneração base de R$850,00 acrescida de adicional de periculosidade e jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 22h00min às 7h30min, tudo de acordo com os documentos em anexo. De acordo com os artigos 2º e 3º da CLT, temos o seguinte:
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Sendo assim, resta demonstrada a relação de trabalho existente entre as partes, pois foram preenchidos os requisitos primordiais para tal relação.
2.2 DA JORNADA DE TRABALHO, HORA EXTRA E ÚLTIMA REMUNERAÇÃO
O art. 58, caput, da CLT, assim define basicamente a jornada de trabalho:
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Porém, de acordo com o que se demonstrou, o reclamante laborava das 22h00min às 7h00min, ou seja, trabalho noturno.
O trabalho noturno fica assim definido no art. 73, § 1º e 2º da CLT:
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.(grifei)
Desta forma, basta um simples cálculo para que se chegue à conclusão de que o reclamante laborava além das 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais, o que também está explicitamente descrito no art. 7º, XIII na CF:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
Como ultrapassa as horas normais de trabalho, esse excedente é considerado hora extra, e que é permitido não se ultrapassando duas horas diárias e deverá ser pago pelo empregador, conforme descreve o art. 59 § 1º da CLT:
Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
§ 1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal.
Desta forma, resta configurado o direito do reclamante também aos valores das horas extras.
Por fim, ainda de acordo com o art. 59, § 3º, o empregado tem direito de ter suas verbas trabalhistas calculadas de acordo com a sua última remuneração:
§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
Todas essas questões levantadas serão devidamente comprovadas através dos documentos em anexo.
2.3 DISPENSA
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