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Ação Trabalhista

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Por:   •  3/9/2013  •  587 Palavras (3 Páginas)  •  365 Visualizações

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,

com fundamento base no artigo 897-A da CLT, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir. nos argumentos expendidos nos autos, que requer seja recebido, autuado e, atendidas as formalidades de estilo, seja julgado procedente.

Da tempestividade

A veneranda decisão de 1º grau foi proferida no dia 26/04/2013(sexta-feira), iniciando o prazo para qualquer espécie recursal no dia DA JUNTADA DA CERTIDÃO DE CIÊNCIA do autor. Assim, o presente EMBRAGO é cabível, e é tempestiva, vez que foi interposto sem sequer haver intimação do autor sobre a decisão, COM JUNTADA DA INTIMAÇÃO, ou seja, antes do encerramento do lapso recursal que se daria, na contagem após a intimação do autor, algo que ainda não ocorreu .

A decisão de 1º grau

Entendeu o MM. Juiz a quo, que o direito perseguido na demanda, estava amparado pelo HABEAS DATA, porem pediu para emendar a inicial com documentos ou então estaria extinguindo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, do CPC, além de não atender os demais pedidos, sendo que não se solicitava a apresentação de apenas um documento, senão vejamos:

“...Vistos etc.

A Lei 9.507 de 12 de novembro de 1997 que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data, prescreve em seu artigo oitavo:

Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

Dessa forma, com base no artigo 284 do CPC, determino que o Impetrante no prazo de dez dias comprove o cumprimento do determinado no Parágrafo único, inciso I, da Lei 9.507 de 12 de novembro de 1997, sob pena de indeferimento da petição inicial.

O habeas data é um dos remédios constitucionais contra as ilegalidades ou abusos de poder oriundas dos servidores ou agentes públicos, especificamente com relação aos dados e informações registrados no Poder Público e demais entidades que exerçam função ou atividade pública como no caso, uma concessionária de serviço publico.

Prontamente, o autor no transcorrer do processo, fez novo pedido à empresa, que manteve sua negação em fornecer os documentos e informações ao autor, e a empresa sequer

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