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BOA VIDA AGENCIA DE TURISMO

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Por:   •  7/6/2013  •  2.429 Palavras (10 Páginas)  •  1.013 Visualizações

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1 – INTRODUÇÃO

Esta monografia tem por finalidade expor a questão da inclusão social numa perspectiva educacional dos Portadores de Necessidades Especiais, buscando meios para respeitar a diversidade humana.

Ao longo da história da formação das sociedades somos capazes de reconhecer as dificuldades de relacionamentos entre os seres humanos: simplesmente se exclui aquele que é diferente.

A reflexão sobre esse assunto passa a ser urgente, já que, por lei, todos os seres humanos são iguais, e nesse contexto a escola regular deve estar preparada para acolher todo e qualquer aluno portador ou não de alguma necessidade especial. Vê-se que por serem pessoas com muitos limites e, em sua grande maioria, dependentes diretos de outras pessoas a busca por informações sobre como lidar com elas é objeto de estudo muito importante e urgente.

Embasadas em leis, a escola e a sociedade podem procurar ajuda específica para atender a essa nova clientela que receberá a partir de agora. O corpo docente terá que se capacitar e mudar sua visão sobre avaliação, sua metodologia e trabalhar com um projeto político pedagógico coerente com a nova situação.

A escola tem grande responsabilidade nesse projeto inclusivo, pois é dela que vai partir a nova visão sobre os portadores de necessidades especiais: trabalharão habilidades, o que muitos julgam deficiência.

CAPÍTULO I – INCLUSÃO SOCIAL

Inclusão social é, de acordo com Telama Demarchi, dar condições a alunos, com qualquer que sejam as deficiências, de acompanhar as aulas regulares e a se socializarem dentro e fora do contexto escolar. É fazer com que se sintam confiantes para participar das aulas e estar entre seus colegas se sentindo igual a eles, o objetivo maior, segundo a autora, é provar que essas crianças, com alguma ajuda, são capazes de levar uma vida normal, desenvolvendo capacidades além das esperadas pela sociedade.

Pelo capítulo II, seção I, artigo 205 e 208, os portadores de necessidade especial têm seu direito assegurado na rede regular de ensino, além de definir como crime qualquer tipo de preconceito sofrido pelos portadores de necessidades especiais. O trabalho em equipe é fundamental. A família, a escola e a comunidade devem propiciar ao aluno melhores condições de interação entre os integrantes desse processo. A atuação dos especialistas também se torna significativa, pois, o serviço de apoio pedagógico especializado, constituirá uma alternativa de qualidade.

Segundo Hoffmann, parte-se do promissor de que inclusão social é a interação da criança num ambiente escolar, totalmente reformulado para atender às suas necessidades, onde, espontaneamente, com situações diferenciadas, elas têm o direito de conhecer a vida humana com todas as suas dimensões e desafios para evoluírem como uma criança normal.

Para Maria Tereza Mantoan, na educação inclusiva não se espera que a pessoa com deficiência se adapte à escola, mas sim que a escola se transforme para possibilitar a inclusão da criança. Para isso, a autora sugere algumas orientações para o bom andamento do processo de inclusão: a valorização das peculiaridades de cada aluno, a incorporação de diversidade de atividades que fazem pela não – distinção entre os educandos, o oferecimento de serviços pedagógicos complementares e a adaptação dos projetos pedagógicos, assim como construir uma nova filosofia educacional.

Ainda de acordo com Maria Tereza Mantoan, mudar uma estrutura escolar, vigente há muitos anos, é difícil, mas a recompensa por tamanho esforço é compensadora. O acolhimento a essas crianças e às crianças ditas normais, passa a ser mais estimulante.

Peter Mitller afirma que, do ponto de vista pedagógico, inclusão social é a construção de um modelo novo de escola, uma escola transformada para o bem de todos, onde o currículo escolar e a concepção de avaliação devem sofrer modificações, juntamente com o espaço físico. O corpo diretor da escola deve buscar orientação e suporte de associações de assistência e de autoridades médicas e educacionais sempre que tiverem dúvidas de como lidar com essa nova realidade.

1.1 – SUPORTE LEGAL DA INCLUSAO SOCIAL

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

A assembléia geral das Nações Unidas, em 1948, proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, na qual reconhece que “Todos os seres humanos nascem livres iguais em dignidade e direitos,... sem distinção de cor, sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outras,... ou qualquer outra situação”. No artigo 26º, proclama o item 1, que “toda pessoa tem direito à educação”, no item 2, estabelece que “a educação deve visar à plena expansão da personalidade humana... a tolerância e a amizade entre todas as nações ...”. O artigo 27º proclama, no item 1 que “toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade”. De maneira geral assegura às pessoas com deficiência os mesmos direitos à liberdade, a uma vida digna, á educação fundamental, ao desenvolvimento pessoal e social e à livre participação na vida em comunidade.

1.2 – DECLARAÇÃO DE JOMTIEN

Em março de 1990, o Brasil participou da Conferência Mundial sobre educação para todos, em Jomtien, Tailândia. Nesta declaração os países relembram que “a educação é um direito fundamental de todos no mundo inteiro”.

1.3 – DECLARAÇÃO DE SALAMANCA

A Conferência Mundial sobre necessidades educativas especiais: acesso e qualidade, realizada pela UNESCO, em Salamanca, Espanha, em 1994, teve como objeto específico de discussão, a atenção educacional aos alunos com necessidades educacionais especiais. Nesse contexto, as escolas devidamente orientadas, representam o meio mais eficaz de combater atitudes discriminatórias, de criar comunidades acolhedoras e integradoras.

1.4 – CONVENÇÃO DA GUARTEMALA

A partir da convenção interamerica para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência, reafirmam que “as pessoas portadoras de deficiência, tem os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que esses direitos, inclusive o de não ser submetido à discriminação com base

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