BPC NA ESCOLA
Artigo: BPC NA ESCOLA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: liliane85 • 4/12/2014 • 585 Palavras (3 Páginas) • 485 Visualizações
JUSTIFICATIVA
Este projeto visa realizar um trabalho social com famílias no âmbito do Programa de Atenção Integral a Família (PAIF). O trabalho terá como foco um de seus públicos prioritários: os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC na escola
O interesse por este projeto surgiu a partir da vivência no campo de estágio no Centro de Referencia da Assistência Social (CRAS) - Quixabeirinha, a partir da observação da realidade, identificou-se que a instituição não desenvolve ações voltadas ao acompanhamento com as famílias dos beneficiários do Beneficio de Prestação Continuada de Assistência Social – BPC, pois conforme a tipificação dos serviços da proteção social básica estas famílias devem ser acompanhadas pela equipe técnica do CRAS. Quanto à cobertura e atendimento ao seu público prioritário, a saber: os beneficiários do BPC, principalmente do BPC na Escola e as famílias em descumprimento de condicionalidades do PAIF.
A realização desse projeto é uma forma de aproximar as discussões acadêmicas da realidade do mundo do trabalho, criando oportunidades de experimentar o exercício profissional, além de enriquecer e atualizar a formação acadêmica desenvolvida.
Já a relevância institucional auxilia na plena materialização do serviço na instituição, sendo o mesmo o principal serviço ofertado no âmbito da Proteção Social Básica (PSB) do CRAS. E para o público usuário é ter acesso ao acompanhamento que é direito do usuário.
O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social-SUAS. É um direito de cidadania assegurado pela proteção social não contributiva da Seguridade Social. O acesso ao programa não exige contribuição no âmbito da Previdência Social.
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, assegurado pela Constituição Federal de 1988, garante a transferência mensal de 1 salário mínimo ao idoso, com 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência incapacitada para vida independente e para o trabalho, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
O BPC é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate á Fome- MDS e operacionalizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS. O benefício foi regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, Lei N°8.742/93 e pelos Decretos n°6.214/2007 e n°6.564/2008.
A Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegurou à assistência social o caráter de política pública e aos seus usuários a garantia de se tornarem de fato detentores de direitos, por meio da prestação de serviços e benefícios sistemáticos e continuados, e de programas e projetos de enfrentamento da pobreza, que devem contar com financiamento regulares e obrigatórios.
O aprimoramento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) compreenderá alterações já iniciadas no BPC que objetivam aperfeiçoar as questões de acesso à concessão, visando uma melhor e mais adequada regulação que reduza ou elimine o grau de arbitrariedade hoje existente e que garanta a sua universalização. Tais alterações passam a assumir o real comando de sua
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