BREVE VISÃO GERAL DA TEORIA DO PROCESSO GERAL - ENTENDENDO
Seminário: BREVE VISÃO GERAL DA TEORIA DO PROCESSO GERAL - ENTENDENDO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Aline2911 • 5/12/2013 • Seminário • 592 Palavras (3 Páginas) • 438 Visualizações
BREVE REVISÃO DA TEORIA GERAL DO PROCESSO – NOÇÕES BÁSICAS
? LidBREVE REVISÃO DA TEORIA GERAL DO PROCESSO – NOÇÕES BÁSICAS
? Lide – “conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida”
(Carnelutti)
? Mecanismos de composição dos litígios – autotutela, autocomposição,
heterocomposição
? Meios alternativos de composição dos litígios – conciliação, mediação,
arbitragem – procuram dar maior celeridade ao processo, primam pela
desformalização, estímulo a julgamentos por eqüidade, desprendimento da
legalidade estrita – limites objetivos (matérias que a lei considera indispensável
o processo) e limites subjetivos (sujeitos envolvidos - incapazes)
? Funções do Estado Moderno – bem comum – paz social – estímulo à “justiça
coexistencial” (Cappelletti) – funções soberanas: administrativa, legislativa e
jurisdicional – função jurisdicional: missão pacificadora – pacificação com justiça
– aplicação da lei ao caso concreto e restabelecimento da paz entre os
particulares e manutenção da ordem social – acesso à ordem jurídica justa –
processo (método) – normas jurídicas – direito processual
? Conceito de Direito Processual – “ramo da ciência jurídica que estuda e
regulamenta o exercício, pelo Estado, da função jurisdicional” (Alexandre
Freitas Câmara) – “sistema de princípios e leis que disciplinam o processo”
(Moacyr Amaral Santos)
? Autonomia do direito processual frente ao direito substancial – diversidade de
natureza e objetivos:
? direito material – estabelece as normas que regulam as relações jurídicas
entre as pessoas
? direito processual – regulamenta uma função típica estatal – direito público
CUIDADO! Conforme afirma Humberto Theodoro Júnior: “Há, em
suma, um direito processual que em sua estrutura ordinária merece ser tratado
como um ramo independente do direito material. Há, de outro lado, um direito
processual que serve à Constituição, e que, ao fazê-lo, não pode continuar
sendo enfocado como autônomo. Já então é utilizado com o nítido objetivo de
tutelar a situação jurídica material subjetiva em situação de crise, ou seja, de
lesão ou ameaça. É simplesmente o instrumento de realização do direito
material atingido por agressão ou ameaça ilícita”.
? Objetivos do direito processual civil
? Imediato – resguardar a ordem jurídica, pacificando os conflitos e
assegurando o império da lei e da paz social
? Mediato – veículo de proteção dos direitos individuais das partes envolvidas
no conflito
? Direito processual e sua relação com outros ramos do direito
? Lei processual civil: aquela que regula
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