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BREVE VISÃO GERAL DA TEORIA DO PROCESSO GERAL - ENTENDENDO

Seminário: BREVE VISÃO GERAL DA TEORIA DO PROCESSO GERAL - ENTENDENDO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/12/2013  •  Seminário  •  592 Palavras (3 Páginas)  •  438 Visualizações

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BREVE REVISÃO DA TEORIA GERAL DO PROCESSO – NOÇÕES BÁSICAS

? LidBREVE REVISÃO DA TEORIA GERAL DO PROCESSO – NOÇÕES BÁSICAS

? Lide – “conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida”

(Carnelutti)

? Mecanismos de composição dos litígios – autotutela, autocomposição,

heterocomposição

? Meios alternativos de composição dos litígios – conciliação, mediação,

arbitragem – procuram dar maior celeridade ao processo, primam pela

desformalização, estímulo a julgamentos por eqüidade, desprendimento da

legalidade estrita – limites objetivos (matérias que a lei considera indispensável

o processo) e limites subjetivos (sujeitos envolvidos - incapazes)

? Funções do Estado Moderno – bem comum – paz social – estímulo à “justiça

coexistencial” (Cappelletti) – funções soberanas: administrativa, legislativa e

jurisdicional – função jurisdicional: missão pacificadora – pacificação com justiça

– aplicação da lei ao caso concreto e restabelecimento da paz entre os

particulares e manutenção da ordem social – acesso à ordem jurídica justa –

processo (método) – normas jurídicas – direito processual

? Conceito de Direito Processual – “ramo da ciência jurídica que estuda e

regulamenta o exercício, pelo Estado, da função jurisdicional” (Alexandre

Freitas Câmara) – “sistema de princípios e leis que disciplinam o processo”

(Moacyr Amaral Santos)

? Autonomia do direito processual frente ao direito substancial – diversidade de

natureza e objetivos:

? direito material – estabelece as normas que regulam as relações jurídicas

entre as pessoas

? direito processual – regulamenta uma função típica estatal – direito público

CUIDADO! Conforme afirma Humberto Theodoro Júnior: “Há, em

suma, um direito processual que em sua estrutura ordinária merece ser tratado

como um ramo independente do direito material. Há, de outro lado, um direito

processual que serve à Constituição, e que, ao fazê-lo, não pode continuar

sendo enfocado como autônomo. Já então é utilizado com o nítido objetivo de

tutelar a situação jurídica material subjetiva em situação de crise, ou seja, de

lesão ou ameaça. É simplesmente o instrumento de realização do direito

material atingido por agressão ou ameaça ilícita”.

? Objetivos do direito processual civil

? Imediato – resguardar a ordem jurídica, pacificando os conflitos e

assegurando o império da lei e da paz social

? Mediato – veículo de proteção dos direitos individuais das partes envolvidas

no conflito

? Direito processual e sua relação com outros ramos do direito

? Lei processual civil: aquela que regula

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