Teoria Geral Do Processo Aula 8
Pesquisas Acadêmicas: Teoria Geral Do Processo Aula 8. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: snsc • 7/5/2013 • 298 Palavras (2 Páginas) • 1.159 Visualizações
Plano de Aula: Tutelas jurisdicionais TEORIA GERAL DO PROCESSO Título Tutelas jurisdicionais Número de Aulas por Semana Número de Semana de Aula 8 Tema Tutela jurisdicional. Finalidade do Direito Processual Civil, Penal e do Trabalho: a obtenção de uma tutela. Espécies de tutela jurisdicional. Objetivos - Conhecer a finalidade do processo. - Reconhecer as distinções entre os objetivos dos processos cíveis, penais e trabalhistas. - Diferenciar as espécies de tutelas jurisdicionais existentes. Estrutura do Conteúdo 1. Finalidade do Direito Processual Civil, Penal e do Trabalho: a obtenção de uma tutela. 2. Espécies de tutela jurisdicional. Aplicação Prática Teórica 1ª Questão. O Ministério Público instaura um processo coletivo em face do Município do Rio de Janeiro, em que se discute um direito indisponível (por exemplo, ofensa ao meio ambiente perpetrada pela Fazenda Pública). O demandado, após ter sido regularmente citado, não apresenta qualquer resposta. O magistrado, por este motivo, decreta a revelia do demandado e em seguida sentencia realizando um julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inciso II do CPC, que é considerado como uma “tutela de evidência”. Indaga-se: a Fazenda Pública pode realmente ser considerada revel? Esta revelia uma vez verificada autoriza o julgamento antecipado da lide? Justifique as respostas. R.: Sim, O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência; II - quando ocorrer a revelia (art. 319) Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Ele tem prazo para apresentar a contestação até que seja tramitada a sentença para revel. 2ª Questão. Guilherme propõe uma demanda em face de Rodolfo. Ocorre que o magistrado ao analisar a petição inicial percebe
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