Bernardo E Direito Da Criança
Resenha: Bernardo E Direito Da Criança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Bonformagio • 16/9/2014 • Resenha • 469 Palavras (2 Páginas) • 202 Visualizações
Uma das histórias mais tristes que acompanhamos ultimamente, a respeito da família e direitos de uma criança, demonstra uma enorme perda dos valores. Pudemos assistir ao pedido de socorro não atendido de uma criança, que diferente de situações presenciadas em direito de família, com apenas 11 anos, procura o fórum local para externar seus problemas vivenciados com a madrasta e o pai. Nota-se a falta de atitudes jurídicas eficientes para que não chegasse a um crime terrível e evitável.
O Estatuto da Criança e Adolescente dita a respeito das próprias vontades, externadas pela criança que procurou auxílio do próprio judiciário, comunicando uma situação de crise familiar e falta de afetividade, palavra essencial para definir sobre a integridade emocional, física e psicológica de uma criança.
Além do Estatuto da Criança e Adolescente, em âmbito constitucional se encontra respaldo em relação à preservação familiar em que se fazem parte os menores, tratada pelo art. 227 como um dever da família, assegurar à criança com absoluta prioridade, o direito à vida, a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, merece ser eternamente lembrado à toda sociedade pela lição de vida deixada por Bernardo, quem mostrou sermos insensíveis e técnicos na aplicação deste direito.
De igual maneira descreveu o art.4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, com maior ênfase na primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Para não desprestigiar por completo a legislação existente, dizendo ser conservadora por um todo, não por outro motivo, o art. 6º do ECA, sinaliza a necessidade de levar em conta “os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.”
Portanto, há uma forte mensagem deixada a todos os profissionais do direito, para que atuem de forma moderada, sensível, flexível e desprendida de caráter técnico legalista ao apreciar individualmente e especialmente cada caso envolvendo crianças e adolescentes em crise familiar, reestruturações familiares e a vontade humana de cada um dos protagonistas de cuidar uns dos outros, sopesando, para tanto, seus princípios familiares, suas convicções religiosas e seus valores pessoais.
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