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C Onstitucional II

Artigo: C Onstitucional II. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/9/2013  •  415 Palavras (2 Páginas)  •  277 Visualizações

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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1°

• Forma de governo republicano: república vem do latim res pública, expressa coisa pública, coisa do povo, sendo portanto a forma de governo em que os exercentes das funções executiva e legislativa representam o povo, decidindo em seu nome. Assim o princípio republicano implica na eleição de representantes do povo, para durante um determinado período o represente com responsabilidade.

• Forma de Estado federativo: compreende uma interação, um pacto, ema aliança entre entidades dotadas de autonomia, enquanto ela possui como característica a soberania. O federalismo no Brasil é centrífugo, isto é, formou-se por segregação.

• Estado democrático de direito: é mais amplo que o Estado de Direito, o princípio democrático qualifica o próprio Estado, o que causa uma irradiação dos valores da democracia sobre todos os elementos constitutivos deste. A expressão Estado de Direito na sua origem significa governo a partir de leis, porém quaisquer leis. Com a introdução da característica de ser democrático, impõe-se a todas as normas a observância de tal princípio.

• Soberania: poder político e supremo e independente. Não está limitado a nenhum outro na ordem internacional, não tem de acatar regras que não sejam voluntariamente aceitas e está em pé de igualdade com os poderes supremos de outros povos.

• Cidadania: não é sinônimo de povo ou população. Está relacionado a titularidade de direitos políticos, implicitando assim na parcela dos indivíduos detentora de capacidade eleitoral ativa. É o conjunto de direitos e deveres que o cidadão, indivíduo está sujeito no seu relacionamento com a sociedade em que vive.

• Dignidade da pessoa humana: deve ser entendido em dupla acepção, o direito de continuar vivo e de ter vida digna. É a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte de Estado e da comunidade, implicando um complexo de direitos e deveres fundamentais que asseguram a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável.

• Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: é a valorização do trabalho , entendido sempre como trabalho livre, porquanto se veda entre outras os trabalhos forçados. A prevalência da livre iniciativa afasta os ideais socialistas de planificação da economia.

• Pluralismo político: caracteriza-se pela aceitação de diversidades de opiniões, ou seja, pluralismo nada mais é que participação plural na sociedade dos mais diversos modos, abrangendo associações, sindicatos, partidos políticos etc. pluripartidarismo nada mais é que uma das manifestações do pluralismo partidário.

Art. 2°

• Construir uma cidade livre, justa e solidária;

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