C Onstitucional II
Artigo: C Onstitucional II. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: gmeneghetti • 18/9/2013 • 415 Palavras (2 Páginas) • 277 Visualizações
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1°
• Forma de governo republicano: república vem do latim res pública, expressa coisa pública, coisa do povo, sendo portanto a forma de governo em que os exercentes das funções executiva e legislativa representam o povo, decidindo em seu nome. Assim o princípio republicano implica na eleição de representantes do povo, para durante um determinado período o represente com responsabilidade.
• Forma de Estado federativo: compreende uma interação, um pacto, ema aliança entre entidades dotadas de autonomia, enquanto ela possui como característica a soberania. O federalismo no Brasil é centrífugo, isto é, formou-se por segregação.
• Estado democrático de direito: é mais amplo que o Estado de Direito, o princípio democrático qualifica o próprio Estado, o que causa uma irradiação dos valores da democracia sobre todos os elementos constitutivos deste. A expressão Estado de Direito na sua origem significa governo a partir de leis, porém quaisquer leis. Com a introdução da característica de ser democrático, impõe-se a todas as normas a observância de tal princípio.
• Soberania: poder político e supremo e independente. Não está limitado a nenhum outro na ordem internacional, não tem de acatar regras que não sejam voluntariamente aceitas e está em pé de igualdade com os poderes supremos de outros povos.
• Cidadania: não é sinônimo de povo ou população. Está relacionado a titularidade de direitos políticos, implicitando assim na parcela dos indivíduos detentora de capacidade eleitoral ativa. É o conjunto de direitos e deveres que o cidadão, indivíduo está sujeito no seu relacionamento com a sociedade em que vive.
• Dignidade da pessoa humana: deve ser entendido em dupla acepção, o direito de continuar vivo e de ter vida digna. É a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte de Estado e da comunidade, implicando um complexo de direitos e deveres fundamentais que asseguram a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável.
• Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: é a valorização do trabalho , entendido sempre como trabalho livre, porquanto se veda entre outras os trabalhos forçados. A prevalência da livre iniciativa afasta os ideais socialistas de planificação da economia.
• Pluralismo político: caracteriza-se pela aceitação de diversidades de opiniões, ou seja, pluralismo nada mais é que participação plural na sociedade dos mais diversos modos, abrangendo associações, sindicatos, partidos políticos etc. pluripartidarismo nada mais é que uma das manifestações do pluralismo partidário.
Art. 2°
• Construir uma cidade livre, justa e solidária;
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