CANCELAMENTO DE VOO
Seminário: CANCELAMENTO DE VOO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: papam • 15/10/2013 • Seminário • 353 Palavras (2 Páginas) • 291 Visualizações
As recusas de embarque, o cancelamento ou atraso de voos aéreos causam sempre grandes transtornos e aborrecimentos aos consumidores, cabe ás companhias aéreas minorar ou resolver as consequências destas situações, suportando os custos inerentes.
Perante os atrasos, são obrigações da companhia aérea:
- Oferecer aos passageiros refeições e bebidas tendo em consideração o tempo de espera, duas chamadas telefónicas, mensagens via fax ou correio electrónico.
- Quando a partida só ocorre nos dias seguintes ao previsto oferecer alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento.
- Quando o atraso for pelo menos quatro horas, pode decidir não viajar tendo direito, no prazo de sete dias, ao reembolso do preço do bilhete e a um voo de regresso ao ponto de partida caso já tenha efectuado parte da viagem, o reembolso terá de ser efectuado ou para a parte da viagem não efectuada, ou para a viagem total incluindo a já realizada, se o voo já não se justificar em relação ao plano inicial de viagem.
CANCELAMENTO DE VOO
- Se o voo for cancelado, a companhia aérea tem de lhe dar a possibilidade de escolher entre:
1. O reembolso do preço total do bilhete, no prazo de sete dias, e voo gratuito para o ponto de partida, caso já tenha efectuado parte da viagem;
2. Ou transporte alternativo, na primeira oportunidade possível, para o destino que pretendia. O passageiro poderá ainda ter direito a uma compensação, caso o voo não tenha sido cancelado sem pré-aviso e não lhe seja apresentada uma alternativa razoável.
Não terá direito a esta compensação se o cancelamento for comunicado:
- Com duas semanas de antecedência;
- Entre duas semanas e sete dias de antecedência, se lhe for dada a alternativa de partir até duas horas antes e chegar ao destino final até quatro horas depois do previsto;
- Com menos de sete dias de antecedência, se for dada a alternativa de partir até uma hora antes e chegar ao destino final até duas horas depois. Em caso de litígio, cabe à companhia provar se e quando informou o passageiro do cancelamento.
Tem igualmente direito á assistência já prevista para as situações de atraso (alimentação, alojamento, etc.).
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