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CANCELAMENTO DE VOO

Seminário: CANCELAMENTO DE VOO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  15/10/2013  •  Seminário  •  353 Palavras (2 Páginas)  •  291 Visualizações

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As recusas de embarque, o cancelamento ou atraso de voos aéreos causam sempre grandes transtornos e aborrecimentos aos consumidores, cabe ás companhias aéreas minorar ou resolver as consequências destas situações, suportando os custos inerentes.

Perante os atrasos, são obrigações da companhia aérea:

- Oferecer aos passageiros refeições e bebidas tendo em consideração o tempo de espera, duas chamadas telefónicas, mensagens via fax ou correio electrónico.

- Quando a partida só ocorre nos dias seguintes ao previsto oferecer alojamento em hotel e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento.

- Quando o atraso for pelo menos quatro horas, pode decidir não viajar tendo direito, no prazo de sete dias, ao reembolso do preço do bilhete e a um voo de regresso ao ponto de partida caso já tenha efectuado parte da viagem, o reembolso terá de ser efectuado ou para a parte da viagem não efectuada, ou para a viagem total incluindo a já realizada, se o voo já não se justificar em relação ao plano inicial de viagem.

CANCELAMENTO DE VOO

- Se o voo for cancelado, a companhia aérea tem de lhe dar a possibilidade de escolher entre:

1. O reembolso do preço total do bilhete, no prazo de sete dias, e voo gratuito para o ponto de partida, caso já tenha efectuado parte da viagem;

2. Ou transporte alternativo, na primeira oportunidade possível, para o destino que pretendia. O passageiro poderá ainda ter direito a uma compensação, caso o voo não tenha sido cancelado sem pré-aviso e não lhe seja apresentada uma alternativa razoável.

Não terá direito a esta compensação se o cancelamento for comunicado:

- Com duas semanas de antecedência;

- Entre duas semanas e sete dias de antecedência, se lhe for dada a alternativa de partir até duas horas antes e chegar ao destino final até quatro horas depois do previsto;

- Com menos de sete dias de antecedência, se for dada a alternativa de partir até uma hora antes e chegar ao destino final até duas horas depois. Em caso de litígio, cabe à companhia provar se e quando informou o passageiro do cancelamento.

Tem igualmente direito á assistência já prevista para as situações de atraso (alimentação, alojamento, etc.).

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