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CAP I LEI DE ZONEAMENTO

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Por:   •  7/12/2014  •  376 Palavras (2 Páginas)  •  339 Visualizações

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CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.lº - A presente Lei estabelece normas para ordenar e disciplinar o uso e a ocupação do território do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba, em consonância com as diretrizes do Plano Diretor com os objetivos de:

I - garantir o desenvolvimento ordenado das atividades, tendo em vista seu desempenho e o bem estar da população;

II - preservar os recursos naturais do Município e garantir seu uso adequado pela população residente e flutuante;

III - garantir o uso público das praias e dos locais de interesse paisagístico do Município.

Parágrafo único - Fazem parte integrante da presente Lei:

I - quinze (l5) plantas contendo os limites do Zoneamento escala 1:10.000:

II - quadro de posturas das categorias de uso residenciais;

III - quadro de posturas do zoneamento.

Art.2º - As obras de construção, reconstrução, reformas ou ampliação, localizadas na zona urbana do Município, estão sujeitas às disposições de uso e ocupação, estabelecidos pela presente Lei.

Art.3º - As disposições contidas nesta lei se aplicam às áreas por ela definidas e delimitadas e às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.

Art.4º - Será implantado um sistema de planejamento do qual participem todas as esféras da administração municipal, com os seguintes objetivos:

I - compatibilizar as ações dos diferentes setores da administração Municipal;

II - avaliar as ações dos diferentes organismos estaduais no município:

III - instituir mecanismos permanentes de avaliações nas áreas de educação, saúde e habitação, permitindo o conhecimento de magnitude, localização e perfil da demanda atual e futura.

Art.5º - Deverá ser implantada uma Comissão com a finalidade de analisar, orientar e/ou emitir pareceres nos casos específicos de usos determinados pela presente Lei, ou sempre que surgirem conflitos de interpretação.

Parágrafo único - A Comissão criada pelo artigo 5º da presente Lei, será composta de cinco (5) membros. indicados por seus superiores hierárquicos, com mandato de dois ( 2 ) anos, permitida a substituição de qualquer de seus membros em caso de vaga e será assim constituída:

I - um representante da Assessoria de Planejamento da Prefeitura;

II - um representante da Secretaria de Urbanismo e/ou da Secretaria de Engenharia da Prefeitura:

III - um representante da Assessoria Jurídica da Prefeitura;

IV - um Vereador, e

V - um representante da Associação dos Engenheiros Arquitetos e Agrônomos de Caraguatatuba.

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