CASO CONCRETO DIREITO ADMINISTRATIVO I CASO CONCRETO SEMANA 3
Pesquisas Acadêmicas: CASO CONCRETO DIREITO ADMINISTRATIVO I CASO CONCRETO SEMANA 3. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joelmabritto • 30/11/2014 • 213 Palavras (1 Páginas) • 676 Visualizações
OTÁVIO É FAMACÊUTICO RÉCEM FORMADO QUE, APÓS LONGOS ANOS DE FACULDADE, PRETENTE ASSUMIR A FARMÁCIA DO PAI, ALÉM DE TENTAR CONCURSOS PÚBLICOS PARA OS HOSPITAIA LOCAIS E ASSIM ESTRUTURAR SUA VIDA. NÃO OBSTANTE, O DIRETORDO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA, SR.THEODÓTUS, DETERMINOU QUE SOMENTE OS PRIMEIROS VINTE POR CENTO DOS FORMANDOS DAQUELE ANO TERIAM LICENÇA PARA EXERCER A PROFISSÃO, PELO FATO DE EXISTIR UM VERDADEIRO EXCESSO DE PROFISSIONAIS NO MERCADO, ENSEJANDO A SUA SATURAÇÃO E GERANDO DESEMPREGO PARA A CATEGORIA. TAIS FATOS FORAM DEVIDAMENTE DOCUMENTADOS NA RESOLUÇÃO DO CONSELHO, RESPALDAOS, AINDA, EM ESTUDOS ESTATÍSTICOS DO IBGE. INCONFORMADO, OTÁVIO REALIZA CONSULTA A ADVOGADO, DR.PTOLOMEU, QUE, POR SUA VEZ, CONCORDOU COM A RESOLUÇÃO ACIMA CITADA, QUE ESTARIA BASEADA NO TEOR DO ART.170, INCISO VII E 173, §4º, TODOS DA CRFB. VOCÊ CONCORDA COM O DR, PTOLOMEU?
RESPOSTA: NESTE CASO CONCRETO FICA CLARO O ABUSO DE PODER POR PARTE DO ÓRGÃO REGULADOR/FISCALIZADOR DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE FARMACÊUTICO, O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA, VIOLANDO O DIREITO IDIVIDUAL DO LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE OTÁVIO. O FATO DE O MERCADO DE TRABALHO ESTAR SATURADO, NÃO JUSTIFICA QUALQUER RESTRIÇÃO QUE SE QUEIRA IMPOR ÀQUELAS PESSOAS QUE SE FORMARAM NA ÁREA DE FARMÁCIA E NECESSITAM DO SEU REGISTRO PROFISSIONAL PARA PODEREM EXERCER SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS.
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