Direito Civil II Caso Concreto - Semana 13
Monografias: Direito Civil II Caso Concreto - Semana 13. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luisfilipedamyan • 7/8/2014 • 538 Palavras (3 Páginas) • 799 Visualizações
DIREITO CIVIL II Semana 13
Caso Concreto 1
(CESPE Petrobrás 2007) O credor, ao emitir recibo, dando plena, geral e irrevogável quitação do valor devido, renuncia ao direito de receber os encargos decorrentes da mora. Assim, comprovado o pagamento, por meio do recibo de quitação referente ao capital, sem qualquer ressalva quanto aos juros, presume-se extinto o débito e exonera-se o devedor da obrigação. Certo ou errado? Justifique sua resposta.
Gabarito:
Correto. O credor, ao emitir recibo, dando plena, geral e irrevogável quitação do valor devido, renuncia ao direito de receber os encargos decorrentes da mora, conforme art. 323, CC.
Questão Objetiva 1
(FCC TCE-RO -2010) As perdas e danos:
a) nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas atualizadas monetariamente, com juros, custas e honorários advocatícios, prejudicada a pena convencional.
b) mesmo que resultantes de dolo do devedor, só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito direto e imediato da inexecução.
c) dizem respeito apenas aos prejuízos materiais e morais, causados por ato doloso do ofensor.
d) abrangem os lucros cessantes, que se caracterizam pelo que o credor efetivamente perdeu, diminuindo seu patrimônio.
e) abrangem, na inexecução dolosa, inclusive os prejuízos eventuais, remotos ou potenciais
Gabarito: Letra “B” conforme art. 403, CC. A letra A está errada conforme art. 404, CC. A letra C está errada conforme art. 402, CC. A letra D está errada conforme art. 402, CC. A letra E está errada conforme o art. 403, CC.
Questão Objetiva 2
(UFPR 2011 Itaipu Binacional) Considere as seguintes afirmativas:
1. A obrigação de dar coisa certa confere ao credor simples direito pessoal, e não real, havendo, contudo, no âmbito do direito, medidas destinadas a persuadir o devedor a cumprir a obrigação.
2. A legislação prevê uma série de limites específicos para a cláusula penal moratória. No entanto, como a cláusula penal é técnica de previsão indenizatória, o credor deve antever a possibilidade de seu prejuízo, em caso de inadimplemento, vir a ser maior que aquele estabelecido em lei. Nesses casos, o credor pode convencionar a possibilidade de indenização suplementar.
3. Para que se pretenda indenização suplementar aos juros moratórios, é necessário, além dos prejuízos excedentes, que não se exerça a cláusula penal.
4. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da devida; se o fizer, estaremos diante da transação.
5. Das obrigações solidárias emerge o direito de regresso, o qual se confunde com a sub-rogação, eis que também no direito de regresso há o direito de reembolso do valor pago.
6. De acordo com a legislação brasileira, considera-se mora apenas
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