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CASOS CIVIL

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Por:   •  25/11/2013  •  2.496 Palavras (10 Páginas)  •  488 Visualizações

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João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.RESPOSTA: Eles terão os mesmos direitos sucessórios, não há distinção entre filhos consanguíneos ou por adoção no ordenamento jurídico. Conforme artigo 1845 do CC/2002, José, Maria e Clara concorrerão com igualdade de direitos na classe de herdeiros legítimos.

Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.RESPOSTA: Não, pois no caso mencionado em questão Andrea é herdeira necessária. No entanto, Mauro através de testamento, poderá dispor de metade da herança que esteja disponível, já que é casado no regime da comunhão universal de bens.Dessa forma, sua esposa ficará com a R$ 50.000,00 que é dela por direito; sua filha com R$ 25.000,00 e o restante poderá, através de testamento ser passado pra Lucia conforme artigos 1789 e 1846 do CC/2002.

(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.RESPOSTA: As afirmações de Carlos não procedem, pois como não foi possível determinar a ordem do falecimento das duas (ocorreu o fenômeno da comoriência - artigo 8º do CC/2002),e dessa forma, Ana e Luiza não herdam nada entre si. Nesse caso, apenas Daniela herdará os bens deixados pela sua mãe. A comoriência afasta a herança por representação, conforme disposto no artigo 1.854 do Código Civil, que estabelece: “Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse”.Com base no artigo 1.829, C.C., lembrando que cada comoriente deixará sua herança sem contemplar o outro comoriente, razão pela qual não se analisa o regime de bens dos consortes. Insta consignar que herança não se confunde com meação (direito que pertencente a cada um dos cônjuges ou companheiros, relacionado à sua participação nos bens adquiridos na constância da união, conforme regime de bens do casamento ou da declaração de união estável), os comorientes não serão considerados herdeiros entre si, mas terão direito para a composição da herança de cada um a meação que lhes competia em virtude do regime de bens.

Reginaldo morreu em 20/09/2009 deixando como único herdeiro seu filho Marcelo. Ao morrer Reginaldo possuía um único veículo avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), uma casa em Cascavel no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e uma dívida em uma conta corrente da qual era titular que já chega a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Marcelo, após a abertura do inventário de seu pai é surpreendido com cobrança proposta pelo banco exigindo o pagamento dos R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais) com juros e correção monetária. Preocupado com a situação Marcelo lhe procura e pergunta se é obrigado a pagar a dívida toda deixada por seu pai. Explique sua resposta.RESPOSTA: No caso em questão, Marcelo é obrigado a pagar o valor até o limite da herança deixada por seu pai, conforme artigo 1792 do CC/2002, na qual o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. No inventário as dívidas são da herança, se o passivo do acervo hereditário for superior ao ativo, forma-se o concurso de credores. Segundo o artigo 1997 do CC/2002, só serão partilhados os bens ou valores que restam depois de pagas as dívidas.

Renato tem duas filhas e em 06 de outubro de 2010 realiza testamento deixando a totalidade de seus bens da parte disponível para eventuais filhos que suas filhas tiverem. Pergunta-se:

1) Considerando-se a ordem de vocação hereditária é possível instituir herdeiro a prole eventual? Explique sua resposta.RESPOSTA: Sim, pois, Renato poderá dispor da metade dos seus bens disponíveis por meio de testamento para seus futuros netos, conforme artigo1799, incisso I do CC/2002, respeitando dessa forma a parte destinada aos herdeiros necessários (a outra metade dos bens).

2)A quem caberá a administração desses bens enquanto não houver filhos? Explique sua resposta.RESPOSTA: No caso em questão, os bens da herança destinados aos nascituros serão confiados, após a liquidação ou partilha, a curador nomeado pelo juiz, conforme artigo 1800 do CC/2002.

3) Renato faleceu em 10 de janeiro de 2011 e sua filha Júlia tem seu um filho em 15 de maio de 2014. O filho de Júlia pode exigir a sua parte da herança deixada em testamento pelo avô? Explique sua resposta.RESPOSTA: Não. Pois, Renato faleceu em 10 de janeiro de 2011, e o seu neto nasceu em 15 de maio de 2014, ou seja, 3 anos e 4 meses depois da morte do avô. O direito de reclamar a herança já está prescrito, conforme artigo 1800, § 4º do Código Civil de 2002, no qual, se decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos

Maria é filha de Luiza que foi criada por sua avó desde tenra idade em virtude de abandono de sua mãe. No entanto, sua avó nunca pediu judicialmente a destituição do poder familiar e, tampouco, reconheceu Maria como sua filha. No dia 30 de maio de 2010 Maria recebe a notícia de que sua mãe faleceu, deixando bens e que é a única herdeira. Pergunta-se:a) Maria é obrigada a aceitar a herança? Explique sua resposta.RESPOSTA: Não, ela poderá renunciar, entretanto, para isso se faz necessária a capacidade jurídica plena. Segundo o artigo 1804, caput e § único do Código Civil de 2002, a aceitação e a renuncia da herança

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