Casos Civil
Casos: Casos Civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gabriellebq • 1/7/2014 • 387 Palavras (2 Páginas) • 342 Visualizações
41. Quantas e quais são as pessoas que se pode distinguir no legado?
R: Pode ser um ou mais pessoas. Qualquer pessoa pode ser legatário, parente ou estranho, natural ou jurídica, civil ou comercial.
Maria Helena Diniz – Curso de direito Civil Brasileiro 6. Direito das sucessões- Págs. 317 e 318.
42. QUEM PODE SER DESERDADO?
R: O herdeiro necessário, mediante exigência de testamento válido com expressa declaração do fato determinante da deserdação. ( CC. Art. 1.964)
Maria Helena Diniz – Curso de direito Civil Brasileiro 6. Direito das sucessões- Pág. 199
43. Contando da data de abertura do testamento, qual é o prazo legal para o herdeiro interessado provar a causa da deserdação?
R: Prazo de 4 anos , contada da abertura do testamento por meio de ação ordinária movida contra o deserdado. ( CC. Art. 1.965, P.Ú. )
Maria Helena Diniz – Curso de direito Civil Brasileiro 6. Direito das sucessões- Pág. 199
44. O prazo legal para a prova da deserdação é prescricional ou decadencial?
R: É decadencial, ou seja, após esse prazo, não terá o direito de movê-la.
Maria Helena Diniz – Curso de direito Civil Brasileiro 6. Direito das sucessões- Pág. 200
45. Indique os casos que é cabível a sobrepartilha.
R: É cabível a sobrepartilha nos casos em que os bens, por razões fáticas ou jurídicas, não puderam ser divididos entre os titulares dos direitos hereditários. É uma partilha que sobrevém à outra partilha, pondo um fim na indivisão.Exemplo: Caso for descoberto outros bens após a partilha da herança.
Maria Helena Diniz – Curso de direito Civil Brasileiro 6. Direito das sucessões- Págs. 449 e449.
46. O que são bens sonegados?
R: Para Itabaiana de Oliveira, bens sonegados é a ocultação dolosa de bens que devam ser inventariados ou levados a colação.
Maria Helena Diniz – Curso de direito Civil Brasileiro 6. Direito das sucessões- Pág. 410.
47. Explique quando e como se dá a colação.
R: A Colação se dá quando todos aqueles contemplado com uma doação ou recebe algum bem a título de antecipação de herança de um ascendente ainda em vida, e , após a morte deste ascendente, tudo que receberam deverá ser devolvido ao acervo hereditário, assim, todos os bens ou coisas se recomporá para que se opere com igualdade a partilha entre todos os descendentes do de cujus .
Maria Helena Diniz – Curso de direito Civil Brasileiro 6. Direito das sucessões- Pág. 421 e 422.
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