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Casos Civil

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Por:   •  1/7/2014  •  387 Palavras (2 Páginas)  •  342 Visualizações

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41. Quantas e quais são as pessoas que se pode distinguir no legado?

R: Pode ser um ou mais pessoas. Qualquer pessoa pode ser legatário, parente ou estranho, natural ou jurídica, civil ou comercial.

Maria Helena Diniz – Curso de direito Civil Brasileiro 6. Direito das sucessões- Págs. 317 e 318.

42. QUEM PODE SER DESERDADO?

R: O herdeiro necessário, mediante exigência de testamento válido com expressa declaração do fato determinante da deserdação. ( CC. Art. 1.964)

Maria Helena Diniz – Curso de direito Civil Brasileiro 6. Direito das sucessões- Pág. 199

43. Contando da data de abertura do testamento, qual é o prazo legal para o herdeiro interessado provar a causa da deserdação?

R: Prazo de 4 anos , contada da abertura do testamento por meio de ação ordinária movida contra o deserdado. ( CC. Art. 1.965, P.Ú. )

Maria Helena Diniz – Curso de direito Civil Brasileiro 6. Direito das sucessões- Pág. 199

44. O prazo legal para a prova da deserdação é prescricional ou decadencial?

R: É decadencial, ou seja, após esse prazo, não terá o direito de movê-la.

Maria Helena Diniz – Curso de direito Civil Brasileiro 6. Direito das sucessões- Pág. 200

45. Indique os casos que é cabível a sobrepartilha.

R: É cabível a sobrepartilha nos casos em que os bens, por razões fáticas ou jurídicas, não puderam ser divididos entre os titulares dos direitos hereditários. É uma partilha que sobrevém à outra partilha, pondo um fim na indivisão.Exemplo: Caso for descoberto outros bens após a partilha da herança.

Maria Helena Diniz – Curso de direito Civil Brasileiro 6. Direito das sucessões- Págs. 449 e449.

46. O que são bens sonegados?

R: Para Itabaiana de Oliveira, bens sonegados é a ocultação dolosa de bens que devam ser inventariados ou levados a colação.

Maria Helena Diniz – Curso de direito Civil Brasileiro 6. Direito das sucessões- Pág. 410.

47. Explique quando e como se dá a colação.

R: A Colação se dá quando todos aqueles contemplado com uma doação ou recebe algum bem a título de antecipação de herança de um ascendente ainda em vida, e , após a morte deste ascendente, tudo que receberam deverá ser devolvido ao acervo hereditário, assim, todos os bens ou coisas se recomporá para que se opere com igualdade a partilha entre todos os descendentes do de cujus .

Maria Helena Diniz – Curso de direito Civil Brasileiro 6. Direito das sucessões- Pág. 421 e 422.

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