CASOS CONCRETOS - DIREITO CONSTITUCIONAL I
Ensaios: CASOS CONCRETOS - DIREITO CONSTITUCIONAL I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: angelam0710 • 9/6/2013 • 367 Palavras (2 Páginas) • 1.960 Visualizações
Num sábado à noite um cidadão recebe a visita de um Oficial de Justiça que havia se dirigido até sua residência com o fim de citar sua esposa, que se encontrava enferma e acamada.
Preocupado com o estado de saúde de sua mulher, o cidadão não permitiu a entrada do Oficial de Justiça em sua casa, e quando este tentou ingressar forçosamente, foi repelido com um empurrão.
Foi o cidadão então indiciado pelo crime de desobediência (art. 330, Código Penal). O Juiz de primeira instância o absolveu, entendendo ter o agente agido com inexigibilidade de conduta diversa, em face do exposto no art. 5º, XI da Constituição da República.
No entanto, provendo apelo do Ministério Público, o Tribunal de Justiça reformou a decisão de primeiro grau, entendendo que o autor atuou com violência contra agente público competente que executava ordem com amparo legal. Ressaltou o Tribunal que o Oficial de Justiça encontrava-se de posse de mandado de citação que continha autorização expressa para cumprimento em domingo ou em dia útil, em horário diverso do estabelecido no caput do art. 172 do Código de Processo Civil, nos termos do § 2º deste mesmo artigo, condenando-o assim nas penas do crime de desobediência.
Dessa decisão do Tribunal de Justiça o advogado interpôs Recurso Extraordinário, pedindo a reforma da decisão do TJ com o restabelecimento da sentença de 1º grau. Analise tecnicamente as possibilidades de sucesso desse recurso, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
R.: De acordo com a Constituição em seu art.5º, XI, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo entrar sem o consentimento de seu morador, salvo em caso flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito, ingressar, em aposento ocupado sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária
Portanto, o oficial de justiça não poderia de forma alguma efetuar a citação da esposa do cidadão querendo invadir a sua casa em horário noturno sob pena de ferir a Constitituição em seu art. 5º, XI.
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