CLT
Tese: CLT. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: g1409 • 7/9/2013 • Tese • 502 Palavras (3 Páginas) • 303 Visualizações
CASO 01-
A- Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
B- O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação.
C- Os direitos são: saldo de salários, salário família, férias proporcionais aos dias trabalhados, 1/3 sobre as férias proporcionais, décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados, FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque, multa de 40% sobre o FGTS, indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT), indenização adicional. A indenização adicional de um salário será devida no caso da rescisão do contrato de experiência pelo empregador, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.
D- Sim teria direito, de acordo com o artigo 487 da CLT, § 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
CASO 02
A – De acordo com artigo 130 da CLT após cada período de (12 meses) de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito á férias.
B- Não
B – Não.Com fundamento no artigo 136 da CLT, a época da concessão das férias será a que melhor atender aos interesses do empregador.
C – Não porque de acordo com a CLT artigo 136, 2 parágrafo apenas o empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá o direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
D – De acordo com o artigo 136, parágrafo 1º os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão o direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem s se disto não resultar prejuízo para o serviço.
E – Como Alfredo nunca gozou férias.,terá direito a receber 10 (dez) períodos de férias, de acordo com artigo 130 da CLT após cada período de (12 meses) de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito á férias.
F – Em caso de demissão por justa causa, o empregado deverá ter cometido uma das faltas constantes no artigo 482 e suas alíneas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ou seja, o empregador não pode demitir por justa causa sem especificar a falta cometida. Na demissão por justa causa, o empregado deve receber o pagamento do 13º salário vencido ou proporcional e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional. Se o empregado tiver menos de um ano de contrato não receberá as férias proporcionais e o FGTS.
CONCLUSÃO
Em todos os casos apresentados são garantidos direitos ao empregado e ao empregador tais como período de experiência, salário, férias(de acordo com a necessidade do empregador),multa por quebra de contrato de ambas as partes e recebimento de férias
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