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CCP E A INCONTITUCIONALIDADE DO ART. 625 DA CLT

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Por:   •  9/9/2013  •  9.515 Palavras (39 Páginas)  •  669 Visualizações

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A NECESSIDADE DA SUBMISSÃO À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA E A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.625-D DA CLT.

JOÃO BATISTA ALVES ARAÚJO

Brasília – DF

2013

JOÃO BATISTA ALVES ARAÚJO

A CONSTITUCIONALIDADE DA NECESSIDADE DA SUBMISSÃO DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Monografia apresentada como requisito para conclusão do curso de bacharelado em Direito da Faculdade Processus.

Orientador (a): Prof.º Manoel Verás.

Brasília – DF

2013

Dedico este trabalho aos meus pais Giovani Alves Araújo e Maria Aparecida Vieira Borges Araújo, que sempre me incentivaram e me apoiaram durante toda a minha vida, me ensinaram a ter responsabilidade e a me dedicar às coisas que acredito, sempre me entregando com paixão e honestidade.

Ao meu padrinho, Leovano Vieira Borges, que nunca me deixou sem uma palavra de incentivo e amizade nos momentos difíceis.

À minha madrinha Liane Maria de Araújo, que sempre esteve com as portas de sua casa abertas para mim, tanto em momentos felizes como em momentos tristes.

À minha família, que sempre esteve ao meu lado em TODOS os momentos.

Acima de tudo dedico a DEUS, que me abençoou, meu deu força para superar todas as dificuldades e me presenteou com uma família prospera, unida e feliz.

AGRADECIMENTOS

Agradeço a Deus que meu deu forças suficientes para completar este meu trabalho; ao meu mestre orientador, professor Anderson Fonseca, que me abriu as portas para o verdadeiro conhecimento.

Agradeço aos meus amigos de turma e principalmente à Ana Carolina, minha amiga que tanto me ajudou durante todo o transcorrer do curso.

“Ter problemas na vida é inevitável, ser derrotado por eles é opcional".

Roger Crawford

RESUMO

De acordo com o que será descrito, o presente trabalho demonstrará a constitucionalidade da necessidade da submissão da Comissão de Conciliação Prévia, para adequar solução dos conflitos trabalhistas, traçando um paralelo entre o modelo conciliatório utilizado antes e depois da Lei das Comissões, bem como analisar os reflexos para as ações trabalhistas. Considerando os elementos descritos de maneira resumida enfatiza-se o objeto a ser discutido, priorizando o conflito latente acerca da necessidade da submissão às comissões, para atender a solução de conflitos individuais trabalhistas, extrajudicialmente. As Comissões de Conciliação Prévia ingressaram no ordenamento jurídico brasileiro com a finalidade de auxiliar o processo conciliatório trabalhista, uma vez que existindo acordo, o empregado receberá ainda mais cedo as verbas a que tem direito e com isso a solução trabalhista é atingida. As Comissões de Conciliação Prévia foram criadas através da Lei 9.958/2000, uma nova forma de resolução dos conflitos trabalhistas para buscar um modelo de soluções para os conflitos. Ao longo dos anos a Justiça do Trabalho vem passando por diversas transformações em seu ordenamento, com um só objetivo, o de acompanhar a evolução dos trâmites trabalhistas originários do desenvolvimento sócio-econômico latente nos tempos atuais, para solucionar problemas com fatores econômicos e principalmente crises sociais constantes na atualidade. Diante destas transformações que se fazem necessárias no ordenamento jurídico trabalhista, a necessidade da submissão às comissões tenta enfatizar a resolução dos conflitos trabalhistas de uma maneira mais hábil, para solucionar estes conflitos, criando uma tendência de agilidade na solução dos conflitos trabalhistas.

Palavras-Chave: Comissão de Conciliação Prévia; Lei 9.958/2000; conflitos trabalhistas.

ABSTRACT

According to what has been described, the present study demonstrate the importance of the Conciliation Commissions Prior to the settlement of labor disputes, mapping a parallel between the model used conciliatory before and after the Law Committees, as well as examine the repercussions for the area labor. Considering the elements described above on a summary, emphasizes is the subject being discussed, prioritizing a real need to have the Commissions for Reconciliation Prior to the Brazilian worker, to meet the resolution of individual labor disputes, extra judicially. The Committee for Reconciliation Prior joined in the Brazilian legal system in order to assist the process conciliatory labor, since there is agreement, the employee will receive even sooner the money to which they are entitled and with this, the labor settlement is reached. The Committee for Reconciliation Prior created by Law 9.958/2000 implemented a new model in the search for solution of conflicts labor. Over the years, the Labor Justice is going through various changes in your town, in order to monitor changes labor from the technological development of economic factors and particularly the social crises. Given these changes have been necessary, the paradigm established with the Conciliation Commissions Prior, comes as a way to help the Justice Labor, avoiding that many demands are judgment, accumulating within the court, but also to establish a new concept in solving labor conflicts.

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