DOUTRINA DO ARTIGO 10 DA CLT
Casos: DOUTRINA DO ARTIGO 10 DA CLT. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ANAPA • 6/10/2013 • 390 Palavras (2 Páginas) • 650 Visualizações
DOUTRINA DO ARTIGO 10 DA CLT
No âmbito das relações individuais de trabalho concentram-se os temas relacionados ao contrato individual de trabalho, ao complexo de direitos e obrigações referentes à avença e ao que houver sido pactuado, observando-se os direitos previstos na legislação e no próprio contrato.
As relações coletivas de trabalho são objeto do Direito Coletivo de Trabalho, que trata da autonomia dos grupos, dos instrumentos de negociação e regulação coletiva, das entidades associativas e sua forma de constituição, bem ainda da maneira de organização, reivindicação e movimentação em defesa da categoria.
CLASSIFICAÇAO
Legislativa:
É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito. A palavra lei pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela. Numa acepção amplíssima, lei é toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar, etc. Já num sentido amplo, lei é somente a regra jurídica escrita, excluindo-se dessa acepção, portanto, o costume jurídico. Por fim, numa acepção técnica e específica, a palavra lei designa uma modalidade de regra escrita, que apresenta determinadas características; no direito brasileiro, são técnicas apenas a lei complementar e a lei ordinária. São exemplos desta norma a Constituição, o Decreto-lei, a Medida Provisória.
Doutrinal:
É o conjunto de idéias enunciadas nas obras dos jurisconsultos sobre determinadas matérias jurídicas; produz as doutrinas autorizadas. A doutrina é resultado do estudo que pensadores – juristas e filósofos do direito – fazem a respeito do direito. É através da doutrina que os conceitos operacionais do Direito são elaborados. A doutrina, mediante seus argumentos de autoridade, está também vinculada à dogmática (norma) jurídica, como por ex.: explicar o que significa e abrange o termo “justa causa” no Direito do Trabalho.
Convencional:
São de normas estabelecidas por determinado grupo a fim de estabelecer normas gerais obrigatórias. Ex.: Contrato Coletivo de Trabalho, Tratado Internacional.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
O Significado e o Alcance da expressão “Relação de Trabalho”
FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA
Doutor, Professor do Mestrado da UFC, Coordenador do Curso de Direito da
Faculdade Christus, Procurador Regional do Trabalho (PRT-7ª Região)
http://www.prt7.mpt.gov.br/artigos/maio_2007_significado_expressao_relacao_trabalho.pdf
Classificação das Normas Jurídicas quanto a Fonte
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Editora Forense. Rio de Janeiro: 2011. 33a ediçao, 422p.
http://praticamentelegal.com.br/2011/disciplinas-2/introducao-ao-estudo-do-direito/classificacao-das-normas-juridicas-quanto-a-fonte
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