COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Artigos Científicos: COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 240890 • 15/10/2013 • 443 Palavras (2 Páginas) • 450 Visualizações
DIREITO TRIBUTÁRIO - SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO
COMPETÊNCIA E CAPACIDADE TRIBUTÁRIA
Competência tributária é disciplinada pela Constituição Federal. Esta delimita os poderes da União dos estados, do Distrito Federal e dos municípios acerca do poder de instituir e majorar tributos.
Segundo o princípio da estrita legalidade, como a instituição de tributos é função tipicamente legislativa (política), os entes políticos devem ser constituídos de poderes legislativos (Congresso Nacional: Câmara dos Deputados e Senado Federal; Assembléias Legislativas; Câmaras Municipais). Portanto, não tem competência tributária o ente público desprovido de poder legislativo.
A competência tributária envolve não só o poder de fiscalizar e cobrar tributos, mas também o de legislar a respeito.
Capacidade tributária não se confunde com competência tributária, pois envolve apenas a fiscalização e a cobrança, por delegação, sem poder de legislar (ex. INSS, DNER etc.). A delegação de fiscalizar e cobrar tributos à entidade de direito público da administração indireta pressupõe capacidade tributária. Porém, se delegar à pessoa jurídica de direito privado pressupõe relação contratual (art. 7º, § 3º, do CTN).
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
A competência para legislar sobre o direito tributário, financeiro e sobre orçamento é concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I e II, da CF). Ressalta-se que houve exclusão expressa da competência dos Municípios. No entanto existem algumas leis orgânicas municipais que abordam a matéria.
A sistemática é a seguinte: a União legisla sobre normas gerais e o Estado fica com a competência suplementar. Não havendo lei federal, o Estado fica com a competência legislativa plena. Porém, sobrevindo lei federal, somente serão válidas as disposições estaduais que não contrariem as federais que forem editadas.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA
Quando a competência pertence a uma só entidade, exclusivamente, como no caso do IPTU, que compete privativamente aos Municípios.
COMPETÊNCIA COMUM
Quando é pertinente a todas as entidades, dentro da área de atuação de cada uma, ex.: taxas e contribuição de melhoria.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE
Quando é atribuída, concomitantemente, à União, aos estados e ao Distrito Federal, ficando aquela com o direito de editar normas gerais e os estados e o Distrito Federal as normas suplementares.
Podem outros entes públicos editar normas gerais válidas quando a União se omitir (art. 24, §§ 3º e 4º).
COMPETÊNCIA RESIDUAL
Compete à União, facultativamente, lançar outros impostos, por meio de lei complementar, desde que não cumulativos e com fato gerador diverso dos impostos existentes, além daqueles
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