COMPORTAMENTO DO CONSUMIDOR
Artigo: COMPORTAMENTO DO CONSUMIDOR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 0012345 • 23/1/2015 • 2.902 Palavras (12 Páginas) • 216 Visualizações
TEMA 02: APOSENTADORIA POR IDADE
01) a quem é devida a aposentadoria por idade?
Art. 201 § 7º CF É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Homem Urbano: 65 anos Homem Rural: 60 anos
Mulher Urbana: 60 anos Mulher Rural: 55 anos
02) Qual a carência para aposentadoria por idade?
180 contribuições mensais (15 anos).
03) O professor tem direito a redução na idade no tempo de aposentadoria?
Não. A redução para o professor é com relação ao tempo de contribuição.
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
04) O empregado que completa a idade para se aposentar e possuí a carência, é obrigado a pedir demissão da empresa ou pode continuar trabalhando?
Aposentadoria não é motivo de rescisão contratual de trabalho, o empregado pode continuar trabalhando normalmente.
05) Caso o empregado se aposente por idade, e continue trabalhando, ele é obrigado a contribuir para o INSS?
Sim, mas não vai ter direito a uma segunda aposentadoria. O fundamento é o princípio da solidariedade previsto na CF/88.
06) Com a aposentadoria por idade, o empregado pode sacar o FGTS?
Sim. Mas não vai ter direito á multa rescisória dos 40%.
TEMA 03: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
01) Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição?
Homem : 35 anos Homem Professor: 30 anos
Mulher : 30 anos Mulher Professora: 25 anos
Art. 201 § 7º CF É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
02) Professor universitário tem direito a redução da aposentadoria por tempo de contribuição?
Não. Apenas professor da educação infantil, fundamental e médio.
03) È necessária uma idade mínima para requerer aposentadoria por tempo de contribuição?
Não.
04) Coordenador e diretor escolar tem direito à redução de cinco anos na aposentadoria por tempo de contribuição?
Sim, desde que a formação do coordenador seja de magistério. Se for um coordenador formado em Administração, por exemplo, não terá direito.
Art. 56 § 2o DEC 3048/99 Para os fins do disposto no § 1o, considera-se função de magistério a exercida por professor, quando exercida em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
05) Caso eu seja servidor público (ex: município/prefeitura), posso me aposentar somente por idade ou somente por tempo de contribuição?
Não. Você tem que ter os dois requisitos cumulativamente.
Homem: 60 anos + 35 anos de contribuição
Mulher: 55 anos + 30 anos de contribuição
Art. 40 III CF - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
06) Caso o município para o qual eu trabalhe não tenha regime de previdência próprio, como fica minha situação?
Neste caso você irá contribuir para o Regime Geral da previdência Social INSS.
07) Caso eu me aposente por tempo de contribuição e continue trabalhando, tenho que pagar a previdência?
Sim, pelo princípio da solidariedade,
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