COMPROMISSOS COM DIREITO COMERCIAL, FINANCIAMENTO FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
Tese: COMPROMISSOS COM DIREITO COMERCIAL, FINANCIAMENTO FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thaisbescaino • 6/10/2014 • Tese • 1.267 Palavras (6 Páginas) • 370 Visualizações
OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO COMERCIAL, FISCO FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais. A seguir, lista-se as principais destas obrigações :
OBRIGAÇÃO
Estatuto ou Contrato Social
Contabilidade
Balanço
Livro Diário
Livro Razão
Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON)
Declaração Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (para os sócios)
Declaração de Bens e Direitos no Exterior (DBE/BACEN)
DIRF
Imposto de Renda Retido na Fonte e Comprovante de Rendimentos e Retenção do IRF
Livro de Inspeção do Trabalho
Livro Registro de Empregados
Livro Registro de Inventário
Folha de Pagamento
GPS
GFIP
GRFC
CAGED
RAIS
Contribuição Sindical
Contribuição Confederativa
Contribuição Assistencial
Contribuição Associativa
Norma Regulamentadora 7 (Ministério do Trabalho)
Norma Regulamentadora 9 (Ministério do Trabalho)
Informes de Rendimentos das Pessoas Físicas
Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas
Publicações Obrigatórias nas Empresas Limitadas
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:
a) Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento trimestral, quer as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços de suspensão;
b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
c) Empresas optantes pelo Simples Nacional, quer sejam ME ou EPP, independentemente da alíquota em que se encontrem;
OBRIGAÇÃO LUCRO REAL
LUCRO PRESUMIDO
SIMPLES
ISENTAS IMUNES DISPENSADAS
DIPJ
SIM SIM SIM SIM SIM NÃO
LALUR
SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
CSLL
SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO
PIS s/Receitas
SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO
Pis s/Folha
NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM
COFINS
SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO
DCTF
SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO
DACON
SIM SIM (a partir de 2005) NÃO NÃO NÃO NÃO
DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica: A DIPJ será apresentada em meio magnético, mediante a utilização de programa gerador de declaração, disponível para os contribuintes nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na INTERNET, pelo endereço – www.receita.fazenda.gov.br.
PROGRAMA E INSTRUÇÕES: A DIPJ será elaborada mediante a utilização de programa gerador da declaração, que estará disponível na página da Receita Federal na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
O programa deverá ser utilizado, também, pelas pessoas jurídicas referidas que forem:
I - extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante ano-calendário;
II - excluídas do Simples Nacional no ano-calendário anterior, em relação ao período posterior à exclusão.
A DIPJ deverá ser transmitida pela Internet mediante a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço referido.
Para a transmissão da DIPJ, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é:
I - obrigatória, para as pessoas jurídicas tributadas, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, com base no lucro arbitrado;
II - obrigatória, para a pessoa jurídica que, em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ, apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTFMensal); e
III - facultativa, para as demais pessoas jurídicas.
LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real: é um livro fiscal, sendo obrigatório somente para as empresas tributadas pelo imposto de renda na modalidade LUCRO REAL, conforme previsão contida no Regulamento do Imposto de Renda.
Sua função é ajustar os demonstrativos contábeis à declaração do
...