CONCEITOS E NOTAS HISTÓRICAS O RESPONSABILIDADE
Projeto de pesquisa: CONCEITOS E NOTAS HISTÓRICAS O RESPONSABILIDADE. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: gabriela0308 • 19/3/2014 • Projeto de pesquisa • 6.759 Palavras (28 Páginas) • 252 Visualizações
RESUMO
O presente trabalho visa realizar um estudo especificamente do Direito Civil, e dentro deste, tratar do instituto da responsabilidade civil. Para tanto, e tendo em vista a necessidade de se ater somente ao tema proposto, sem fazer menção aos demais detalhes que serão expostos oportunamente, far-se-á uma breve introdução histórica e conceitual, passando então à explanação acerca da responsabilidade civil, as teorias subjetiva, objetiva, contratual e extracontratual, citando exemplos para melhor visualização dos conceitos. Além disso, far-se-á uma breve exposição do instituto da responsabilidade no Brasil, sua evolução social e jurídica, bem como comentar-se-á do referido instituto em Portugal, na Argentina, na Alemanha e na França. Logo após, verifica-se a presença de dois julgados recentes, para percepção da aplicação do referido instituto nos tribunais pátrios.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.......................................................................... 4
2. CONCEITUAÇÃO E APONTAMENTOS HISTÓRICOS
ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL.......................... 5
3. RESPONSABILIDADE CIVIL NO BRASIL........................... 11
4. RESPONSABILIDADE CIVIL NO MUNDO...........................14
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS..................................................... 17
REFERÊNCIAS............................................................................... 18
ANEXOS......................................................................................... XX
1. INTRODUÇÃO
Desde os tempos mais remotos, a idéia de responsabilidade civil está presente no cotidiano das civilizações. A obrigação de indenizar, é, sem dúvidas, uma ocorrência natural da vida em sociedade.
Logicamente, em tempos mais remotos, a obrigação de indenizar não se mostrava da forma como é observada hoje em dia. Muitas vezes, a responsabilização daquele que tomava atitudes reprováveis perante os demais membros da sociedade era realizada através de torturas, mutilações e até mesmo a morte do causador do dano.
Com a evolução das sociedades, a forma de responsabilização por danos foi tomando outros contornos, chegando às formas que se tem conhecimento hoje em dia.
Sendo assim, faz-se de grande relevância um breve estudo acerca do responsabilidade civil, tanto no Brasil quanto em outros países.
2. CONCEITUAÇÃO E APONTAMENTOS HISTÓRICOS ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL
O homem, ao organizar-se para a vida em sociedade, criou regras de conduta capazes de direcionar as relações com seus semelhantes, a fim de evitar o surgimento de conflitos de interesse.
Ao transgredir estas normas, o transgressor vê-se coagido a reparar os danos provenientes de sua conduta inadequada.
Da observação destes comportamentos reprováveis à ótica das normas de conduta da sociedade e também tendo em vista a necessidade de reparar os danos causados a outrem, surgiu o instituto da responsabilidade civil.
Como bem ensina Hermes Rodrigues de Alcântara, citado por Júlio Cezar Meirelles, José Geraldo de Freitas Drumond e Genival Veloso de França :
O fundamento da responsabilidade civil está na alteração do equilíbrio social produzida por um prejuízo a um de seus membros. O dano sofrido por um indivíduo preocupa todo o grupo porque, egoisticamente, todos se sentem ameaçados pela possibilidade de, mais cedo ou mais tarde, sofrerem os mesmos danos, menores, iguais e até mesmo maiores.
A responsabilidade civil, do latim respondere, deriva, pois, da necessidade de se obrigar o agente causador do dano a repará-lo, inspirada basicamente no sentimento de justiça social.
Conforme conceito de Sílvio Rodrigues, a responsabilidade civil é “a obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar o prejuízo causado a outra, por fato próprio, ou por fato de pessoas ou coisas que dela dependam” .
Segundo as palavras de Sílvio de Salvo Venosa :
O termo responsabilidade é utilizado em qualquer situação na qual alguma pessoa, natural ou jurídica, deva arcar com as conseqüências de um ato, fato ou negócio danoso. Sob essa noção, toda atividade humana, portanto, pode acarretar o dever de indenizar.
Para Maria Helena Diniz , a responsabilidade civil é:
Aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral e/ou patrimonial causado a terceiro em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda, ou, ainda, de simples imposição legal. A responsabilidade civil requer prejuízo a terceiro, particular ou Estado, de modo que a vítima poderá pedir reparação do dano, traduzida na recomposição do statu quo ante ou em uma importância em dinheiro.
Por fim, tem-se Ruy Stoco :
Digamos, então, que responsável, responsabilidade, assim como, enfim todos os vocábulos cognatos, exprimem idéia de equivalência de contraprestação, de correspondência. É possível, diante disso, fixar uma noção, sem dúvida ainda imperfeita, de responsabilidade, no sentido de repercussão obrigacional (não interessa investigar a repercussão inócua) da atividade do homem. Como esta varia até o infinito, é lógico concluir que são também inúmeras as espécies de responsabilidade, conforme o campo em que se apresenta o problema: na moral, nas relações jurídicas, de direito público ou privado.
O Direito Civil brasileiro contempla duas teorias quanto aos fundamentos da responsabilidade civil.
A primeira delas, a teoria da responsabilidade subjetiva, considera como fundamento da responsabilidade a culpa em sentido lato (abrangendo as noções de dolo e culpa em sentido estrito).
Segundo esta teoria, para que haja a responsabilização pelo dano, o requerente deverá provar a culpa do agente.
Em certos casos, tendo em vista a real dificuldade
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