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CONSTITUCIONA II

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Por:   •  16/12/2014  •  1.202 Palavras (5 Páginas)  •  254 Visualizações

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1. Feita a apresentação de uma proposta de emenda à Constituição, há uma discussão e votação no Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma das casas. Se aprovada, será promulgada pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. No caso de a proposta ser rejeitada, ela será arquivada e não podendo a matéria contida nela ser objeto de nova emenda na mesma sessão legislativa.

2. Após o Presidente da República pedir a medida provisória, esta deverá ser submetidas imediatamente ao Congresso Nacional (artigo 62, caput, da Constituição Federal); ao qual terá prazo de cinco dias para se reunir, após convocação extraordinária, caso esteja em recesso. Após editada, entrará em vigor e permanecerá assim por 60 dias, sendo também submetida à apreciação do Poder Legislativo, de acordo com os incisos do artigo 62, da CF. Caso dentro do prazo mencionado não for convertida em lei, perderá sua eficácia e, assim, caberá ao Congresso disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes

3. É um conjunto de garantias destinadas aos parlamentares para o livre exercício da função parlamentar. Não é um privilégio, mas sim uma prerrogativa.

Imunidade Material -caput - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88) - sempre no exercício do mandato.

Imunidade Formal - § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;

4. O Presidente da República possui imunidades formais em relação ao processo, podendo ser processado por crime comum ou de responsabilidade somente após a admissibilidade da Câmara dos Deputados com 2/3 de votos dos membros. Ele também tem privilégios em relação à prisão, somente sendo preso por infração comum após sentença condenatória (Art. 86, §3º).

No procedimento de julgamento do presidente por crime de responsabilidade, é preciso contar com 2/3 dos parlamentares. Se a Câmara não aprovar o processo, morre aí. Se aprovar, seguirá o processo para o Senado. O presidente é suspenso por 180 dias. Se estourar os 180 dias e o julgamento não tiver terminado, o presidente volta, até o final do processo.

Quem julgará, pelo mesmo quórum (2/3) é, agora, o Senado Federal, (Art. 52, parágrafo único, CF), presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Julgado procedente, perde o presidente os direitos políticos, de 6 a 8 anos. A renúncia só vale se antes da instauração do processo.

5.

a) É o procedimento jurídico-constitucional, autônomo, com finalidade determinada e prazo certo. Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, que transforma a própria casa parlamentar em comissão para ouvir depoimentos e tomar informações diretamente, quase sempre atendendo aos reclamos do povo.

b) A CPI deverá ter prazo determinado para a conclusão de seus trabalhos. Geralmente 180 dias. Esse prazo é definido na sua criação, que pode ou não continuar durante o recesso legislativo. Admite-se prorrogação por tantas vezes quanto for necessário, devendo ser encerrada ao término da legislatura, mesmo que não tenham sido concluídos os trabalhos, a CPI extingue-se. As prorrogações não precisam ser por períodos iguais.

c)

• CPI da Câmara dos Deputados => votos de 1/3 dos deputados;

• CPI do Senado Federal => votos de 1/3 dos senadores;

• CPI (Mista) do Congresso – CPMI => votos de 1/3 dos deputados + 1/3 dos senadores.

d) As comissões parlamentares de inquérito são dotadas de poderes de investigação que se legitima no limite de suas funções e objetivos, podendo ainda, independendo de autorização judicial, determinar a condução coercitiva de testemunhas e investigados, afastar sigilo telefônico, bancário e fiscal, determinar perícias.

Vale ressaltar que todos os atos realizados por uma CPI que resulte na quebra do sigilo, somente terão validade quando forem pertinentes e imprescindíveis a investigação, observando os direitos constitucionais, respeitando principalmente o direito a dignidade humana e cidadania. A mesma não pode dar publicidade desproporcional aos atos sigilosos eventualmente recebidos.

6.

a) O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa. Já no estado de sítio, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio.

b) É decretado o estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer,

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