CONSTITUIÇÃO DE 1988
Monografias: CONSTITUIÇÃO DE 1988. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: atizaldasaldanha • 29/5/2014 • 891 Palavras (4 Páginas) • 201 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
Os direitos sociais, segundo José Afonso da Silva[†], são prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações desiguais. Dessa forma, possibilita ao indivíduo exigir do Estado prestações positivas e materiais para a garantia de cumprimento desses direitos.
Entretanto, a doutrina diferencia os direitos sociais dos direitos de defesa. Dirley da Cunha Júnior[‡], os distingue quanto ao seu objeto, no sentido de que os primeiros, consistem numa prestação positiva de natureza material ou fática em benefício do indivíduo, para garantir-lhe o mínimo existencial, responsável pelos postulados da justiça social. Exigem permanente ação do Estado na realização dos programas sociais; os segundos, tem por finalidade proteger o indivíduo contra as investidas abusivas dos órgãos estatais, não permitem sua violação.
Os direitos sociais estão dispostos na Constituição de 1988, no Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), e no Título VIII (Da Ordem social). Estabelece em seu Art.6º, como direitos sociais: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Do artigo 7º ao 11, o constituinte privilegiou os direitos sociais do trabalhador, em suas relações individuais e coletivas. Vale destacar, que o direito à alimentação foi introduzido pela Emenda Constitucional nº. 64 de 04 de fevereiro de 2010.
No título VIII, estão sistematizados os direitos à Seguridade Social (Saúde, Previdência Social e Assistência Social), os direitos relativos à Cultura, à Educação, à Moradia, ao Lazer, ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado e os direitos sociais da Criança e dos Idosos.
O art. 7º relaciona os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, entretanto, a doutrina atual não faz nenhuma distinção entre eles. Dentre os direitos dos trabalhadores previstos no texto constitucional, alguns têm aplicabilidade imediata, outros dependem de lei para sua efetiva aplicação, devendo o estado assegurá-los materialmente, já que o direito do trabalho é normatizado por leis específicas.
Direito à saúde
O direito social à saúde está inserido entre os que garantem a seguridade social, que compreende também os direitos à previdência e à assistência social. Eles têm por propósito garantir um mínimo necessário a uma existência digna, traduzido na disponibilidade de recursos materiais indispensáveis à satisfação dos postulados da justiça social. ”[**]
O direito à saúde está intimamente relacionado ao direito à vida, por isso, pressupõe que todos tenham direito a um tratamento digno de saúde, conforme dispo o art. 196 da Constituição de 1988: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Na ausência das prestações materiais do Estado, o Judiciário intervem obrigando os entes administrativos a disponibilizarem ações e serviços que atendam às demandas da sociedade, que podem ser desde a obrigatoriedade de custeio de tratamento clínico à determinação de construção de clínicas e hospitais, já que está em questão o direito à vida e a uma existência digna, não devendo, portanto, haver omissão à consecução dos fins da justiça social.
Direito à previdência social
O direito à previdência social está previsto constitucionalmente nos artigos 201 e 202, garantindo a segurança social, por meio de um regime
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