CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO
Artigo: CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rodrigogm • 5/4/2014 • 2.097 Palavras (9 Páginas) • 286 Visualizações
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem o intuito de apresentar dados históricos e financeiros do município escolhido (Guaratinguetá-SP), os conceitos, Classificação e Estágios da Receita e Despesa orçamentária, bem como demonstrar as despesas e receitas do município em estudo. Serão abordadas definições de Planejamento do Orçamento Público e as ferramentas utilizadas, tais como: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, o funcionamento de como são fixadas as despesas e como as receitas são estimadas para elaboração do Orçamento Público. Contemplará também o conceito de Licitação na modalidade Carta Convite, e os dispositivos da Lei nº 101/2000 e o projeto AUDESP, como ferramentas de fiscalização dos recursos aplicados pelo Poder Público.
DADOS DO MUNICÍPIO – GUARATINGUETÁ-SP
Município: Guaratinguetá
População: 107.895 habitantes (Censo 2007).
Aniversário da cidade: 13 de fevereiro de 1651.
Clima: O clima é tropical de altitude com inverno seco (Köppen: Aw), com temperatura média mínima de 15,5° e máxima de 28,4°.
FASES DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
CONCEITO DE RECEITA
De forma geral, entende-se por receita todo recolhimento direcionado aos cofres da administração pública e também a variação ativa oriunda dos direitos a receber, sendo registradas no momento em que ocorreu o fato gerador.
Na área Patrimonial, a receita é reconhecida por regime de competência. Já no enfoque orçamentário, será reconhecida pelo regime de caixa.
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS
Nas receitas públicas, é preciso atentar ao fato de que os entes públicos consideram como receita todos os recolhimentos feitos aos cofres públicos, inclusive aqueles onde o ente público configure como mero depositário de valores que não são seus.
As receitas públicas são classificadas em Receita Orçamentária e Receita Extra orçamentária.
Receitas Orçamentárias: Constam do orçamento público e na são classificadas economicamente de acordo com as modalidades abaixo:
Receitas Correntes: São classificadas como Receita Tributária, Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.
Receitas de Capital: Segundo o § 2º do art. 11 da Lei Federal nº 4.320/64, as Receitas de Capital são provenientes de recursos financeiros vindos da constituição de dívidas, recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, superávit do orçamento em curso e conversão de bens e direitos em espécie. São classificadas como Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital.
ESTÁGIOS DA RECEITA
São os passos realizados nas ações dos entes públicos para executar uma receita. Seus estágios são:
Previsão: São os valores estimados para compor o orçamento da administração pública.
Lançamento: É um procedimento administrativo em que são identificados os devedores, valores a receber e vencimentos.
Arrecadação e Recolhimento: Arrecadação é quando a administração pública recebe o valor dos tributos. Já o recolhimento é a entrada dos valores no Tesouro Público e sua devida escrituração.
CONCEITO DE DESPESA
A Despesa Pública pode ser definida como os gastos necessários ao financiamento da máquina pública e dos serviços oferecidos pelo governo, bem como os aumentos patrimoniais, cauções, depósitos, dentre outros.
CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
As despesas podem ser classificadas como:
Orçamentária: Integra o orçamento e não pode ser realizada se não houver seus respectivo crédito. Por natureza, as Despesas Orçamentárias são classificadas nas categorias econômica, grupo de natureza da despesa e elemento de despesa..
Extra-orçamentária: São despesas pagas à parte, não dependendo de autorização para serem realizadas.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DAS DESPESAS
Nas categorias econômicas, as despesas são classificadas como:
Despesas Correntes: São todas as despesas que não integram a formação ou aquisição de bens de capital. Pode-se dizer que são gastos operacionais, necessários à manutenção e funcionamento da Administração Pública. Quanto à sua natureza, são classificadas como: Pessoal e Reflexos, Juros e Encargos da Dívida e Outras Despesas Correntes.
Despesas de Capital: Ao contrário das Despesas Correntes, ão todas as despesas que integram a formação ou aquisição de bens de capital. Investimentos e inversões financeiras são exemplos de despesas de capital. Quanto à sua natureza, são classificadas como: Investimentos, Inversões Financeiras, Amortização da Dívida, Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor e Reserva de Contingência
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
A Classificação Funcional-Programática é uma ferramenta que permite discriminar detalhadamente cada Despesa Orçamentária e unificar as terminologias em todas as esferas de governo. Neste sistema, as despesas são classificadas por Funções e Programas.
Por Função, entende-se como o nível mais alto das diversas despesas do governo e Sub-função como uma parte da função, dividindo as despesas em conjuntos.
Programas são ferramentas onde são fixados propósitos para cumprir uma determinada função, tendo ao final um produto certo a ser realizado.
Nesta classificação, as funções e os programas podem ser classificados como típicos – quando podem ser identificados em mais de uma área – e exclusivos – quando detém ações que podem ser realizadas somente em uma área.
DADOS DE DESPESAS E RECEITAS DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ/SP:
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