CONTABILIDADE ORÇAMENTO PUBLICO
Pesquisas Acadêmicas: CONTABILIDADE ORÇAMENTO PUBLICO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dinhanews • 28/3/2015 • 1.951 Palavras (8 Páginas) • 470 Visualizações
Dourados é um estado Brasileiro situado na região centro – oeste no estado de MS, antes de ser colonizado o município de Dourados era habitado por tribos Terena e Kaiwa, sendo até hoje uma das maiores populações indígenas do Brasil. Possui uma área de 4.086.235 Km².
Foi fundada em 1861, sob o comando de Antônio João Ribeiro a colônia Militar de Dourados, essas terras ficaram conhecidas devido a revolução paraguaia que ocorreu nessa época, no final do século XIX, em busca de terras férteis, algumas famílias vieram do Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais, ocasionando em um acentuado progresso, surgiram novos colonizadores com a vinda da Companhia Mate Laranjeira S/A, que constituiu um monopólio da exploração de ervas na região, no ano de 1882 a 1924 o destaque foi o desenvolvimento da construção de estradas de ferro e da cultura agro pastoril, Marcelino Pires se destacou ocupando uma vastíssima área de terras, sendo um grande pecuarista, se dedicando com intensidade à criação de gado.
Em 1935, teve um desmembramento de áreas do município de Ponta Porã, através do decreto nº 30 do Governador Srº Mário Corrêa da Costa, foi criado então o município de Dourados, a colônia agrícola criada em 1943, reservada em 1923 para colonizações passou a ser do Município de Dourados pelo decreto de elevação á categoria de Município, atraindo mais imigrantes, principalmente japoneses que se dedicaram ao cultivo de café.
02.1 – Município escolhido, população e orçamento.
MUNICIPIO: POPULAÇÃO ORÇAMENTO PARA 2011
DOURADOS
173.647 Habitantes
R$ 642,4 Milhões
03 – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Peça de planejamento: Plano Plurianual
Definição: É um plano que busca ordenar as ações do governo, com o objetivo de atingir as metas fixadas. A regulamentação do PPA prevista no art. 165 da Constituição, é peça fundamental da Gestão e a partir da vigência da Lei Responsabilidade Fiscal a criação de despesa que não estiver no Plano Plurianual será considerada lesiva ao patrimônio Público ( art. 15, art. 16. II e art. 17§ 4º.
Prazo de Apresentação Deverá ser elaborada no primeiro ano de Governo e encaminhada até 31 de agosto.
Conteúdo: Com a adoção deste plano, o governo passou a ser obrigado a planejar todas as suas ações e orçamento, somente poderá efetuar investimentos em programas previstos no Plano Plurianual no período vigente.
Peça de planejamento: Lei de Diretrizes Orçamentárias
Definição: Define as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo.
Prazo de Apresentação Deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até dia 15 de abril de cada ano
Conteúdo: Tem como finalidade a orientação, elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos do poder público, define metas, busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual com as diretrizes, objetivos e metas da administração público, estabelecidas no Plano Plurianual.
Peça de planejamento: Lei Orçamentária Anual
Definição: É elaborada para possibilitar a concretização do planejamento constante no Plano Plurianual, para alcançar os objetivos determinados, obedece as Diretrizes Orçamentárias, cujo cumprimento se dará ao exercício financeiro.
Prazo de Apresentação É obrigado ser encaminhado ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano.
Conteúdo: Elaborada pelo poder executivo, atendendo a Lei Federal 4.320/64, que estabelece as normas gerais para elaboração, execução e controle orçamentário, a Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada legislatura, transformando –se em na Lei Orçamentária Anual, deverá ser acompanhada de uma mensagem do Presidente da Republica com um diagnóstico sobre a situação econômica do pais.
04- Classificação e Estágios da Receita, Despesa Pública.
04.1 - Estágios da Receita: Á receita orçamentária passa por três fases: A previsão, lançamentos, arrecadação e recolhimento.
A) - Previsão: Indica a expectativa da receita por parte da Fazenda Pública, é o que se espera arrecadar no exercício financeiro para custear os serviços públicos programados. Consta na lei orçamentária anual. Compõe em duas fases, a metodologia de elaboração de estimativas e os lançamentos que é o ato de repartição que verifica a procedência do credito fiscal, e o contribuinte devedor, os lançamentos se divide em duas modalidades, lançamentos direto que é feito unilateralmente pela autoridade administrativa, exemplo o imposto predial ou territorial ( IPTU), ou lançamentos indiretos que são feito pela autoridade administrativa com a colaboração do próprio contribuinte como por exemplo o Imposto sobre Produtos ( ICMS ).
B) - Arrecadação: é o ato de recebimento do estado de tributos e outros créditos a ele devidos, são recebidas pelos agentes de arrecadação e repassadas ao tesouro publico. Os agentes de arrecadação podem ser divididos em dois grupos, os agentes Públicos (tesourarias, postos fiscais) ou agentes privados (bancos autorizados).
C) - Recolhimento: é a entrega de numerários recolhido pelos agentes públicos ou privados ás repartições oficiais destinadas, é o momento de englobar no recolhimento todas as receitas provenientes de operações de credito legalmente autorizadas.
As despesas administrativas são gastos ou obrigações de desembolso financeiro e orçamentário,
04.2 – Despesas:
A) – Despesas orçamentárias: São despesas publicas, autorizados por intermédio de orçamento político econômico financeiro destinado a satisfazer as necessidades da comunidade populacional.
B) – Despesas extra orçamentária: São despesas que não consta no orçamento publico.
04.3- Classificação de despesa orçamentária:
Devem ser classificadas conforme os anexos da Lei Federal nº 4.320/1964, e estão consolidadas nos
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