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Contabilidade E Orçamento Publico Area Restrita

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Por:   •  28/9/2013  •  9.126 Palavras (37 Páginas)  •  607 Visualizações

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Aula-tema 01: Introdução: Serviço Público. Administração Pública.

Contabilidade Pública. Regimes Contábeis.

Ainda hoje no Brasil, são raras as pesquisas e publicações na área da Contabilidade Pública que espelham a realidade diária do acompanhamento do planejamento orçamentário e sua execução na gestão pública. Esta ausência de subsídios científicos e práticos faz com que as entidades governamentais, ao adotarem os procedimentos de planejamento padronizados pela União, só modifiquem os conteúdos monetários das tabelas já existentes de um exercício para outro, deixando em segundo plano o desenvolvimento do planejamento setorial e por atividades, não demonstrando com total clareza a relação custo benefício de cada novo projeto implantado, nem mesmo se as metas planejadas foram alcançadas, ou o estágio real que se encontram, apesar destas prerrogativas estarem fixadas em Lei.

Iniciaremos nosso estudo compreendendo qual é o cenário administrativo e econômico que o Brasil está inserido nos dias atuais.

As principais legislações aplicadas à Contabilidade Pública são:

• Constituição Federal de 1988: em seus artigos 163 a 169, que dispõem sobre finanças públicas, orçamento e despesa com pessoal e seus limites.

• Lei 4.320/64: que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

• Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal: que Estabelece Normas de Finanças Públicas voltadas para Responsabilidade Fiscal e dá outras providências.

Em complemento às leis citadas, temos as Portarias Interministeriais, que têm a função de padronização do sistema financeiro e contábil, como é o caso da Portaria 42/99 – que trata da classificação da despesa orçamentária por Funções, Subfunções, Programas, Projetos / Atividades e Operações Especiais – e da Portaria 163/01 que padronizou a classificação da receita e da despesa orçamentária. Além destas, temos as Normas Brasileiras de Contabilidade Pública e o Manual de Contabilidade Pública.

No contexto administrativo e organizacional, temos o serviço público, que por definição representa as atividades e bens que são exercidos ou colocados à disposição da coletividade, visando a abranger e proporcionar o maior grau possível de bem-estar social ou da “prosperidade pública”, ou seja, abundância de serviços públicos.

O serviço público se divide em:

• Serviço Privativo do Estado: serviços prestados exclusivamente pelo Estado, como por exemplo: relações diplomáticas, defesa da segurança Nacional, emissão de moeda, entre outros.

• Serviço de Utilidade Pública: entendidos como serviços públicos prestados por delegação (concessão ou permissão).

• Prestação de Serviços Mista: serviços prestados pela Administração, por seu dever de Estado e que, entretanto, pode ser executada também por pessoa física ou jurídica de caráter privado, independente de delegação para tanto. Exemplos: educação, saúde e previdência social.

Da mesma forma que nas empresas privadas, a administração pública também possui uma organização político-administrativa, a fim de aperfeiçoar os serviços oferecidos à população. Assim, de acordo com a Constituição Federal de 1988, o Brasil possui a seguinte divisão política: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Em cada uma das três esferas de governo em que a administração brasileira se processa, ou seja, União, Estados e Distrito Federal e Municípios, há três Poderes independentes e harmônicos entre si, que são o Legislativo (responsável pela elaboração de leis e fiscalização do Executivo); o Executivo (responsável pela administração); e o Judiciário (cuja função é judicial ou a que se refere à aplicação aos litigantes1).

No tocante à estruturação de cada esfera de governo, o Decreto-Lei nº 200/67, alterado pelo Decreto-Lei nº 900/69, diz que a Administração Federal compreende: Administração Direta e a Administração Indireta.

A Administração Direta ou Centralizada compreende os Serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da república e dos ministérios, no âmbito federal. O mesmo vale para os Estados e Municípios. No nível municipal temos a Prefeitura (Executivo) e Câmara (Legislativo).

A Administração Indireta ou Descentralizada é caracterizada pelas entidades em que o desempenho da atividade pública é exercido de forma descentralizada, por outras pessoas de direito público ou privado, que proporcionarão ao Estado a satisfação de seus fins administrativos. Configuram serviços com maior grau de especialização; são eles: Autarquias e entidades paraestatais (Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações).

Características da Administração Indireta:

• Autarquias: personalidade de direito público interno, com patrimônio e receita próprios, tem a função de auxiliar indiretamente o serviço público; exerce a contabilidade pública e é auditada pelo Tribunal de Contas do Estado.

• Empresas Públicas: entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, para exploração de atividade econômica ou industrial, com patrimônio próprio e capital exclusivamente governamental e criação autorizada por lei. Exerce a contabilidade privada.

• Empresas de Economia Mista: personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, criação autorizada por lei, participação do poder público e de particulares; é uma S/A e exerce a contabilidade privada.

• Fundações: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, criação autorizada por lei, objetivo e interesse coletivo, geralmente de educação, ensino, pesquisa, assistência social etc., com personificação de bens públicos, sob o amparo e controle do Estado; são auditadas pelo TCE e caracterizam-se por serem entidades do tipo cooperação. Podem executar a contabilidade comercial ou pública, dependendo da determinação na lei que a criou.

• Serviços Sociais Autônomos: são dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e administração particular; tem finalidade específica de assistência e ensino a certas categorias sociais ou determinadas categorias profissionais, sem fins lucrativos; são serviços de cooperação ao serviço público. Por receberem dinheiro público, sujeitam-se a prestação de

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