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CONTABILIDADE PÚBLICA - EXERCÍCIO

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Por:   •  12/2/2015  •  1.178 Palavras (5 Páginas)  •  256 Visualizações

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Gabarito de Contabilidade Pública

QUESTÕES

01. O que significa Orçamento Público e qual a sua finalidade?

Resposta: Orçamento público é o ato administrativo revestido de força legal que estabelece um conjunto de ações a serem realizadas, durante um período de tempo determinado, estimando o montante das fontes de recursos a serem arrecadados pelos órgãos e pelas entidades públicas e fixando o montante dos recursos, cuja finalidade é, serem aplicados por eles na consecuçãodos seus programas de trabalho, a fim de manter ou de ampliar os serviços públicos, bem como de realizar obras que atendam as necessidades da população.

Tem como finalidade auxiliar o governo a organizar os recursos financeiros.

02. Cite pelo menos quatro objetivos do Plano Plurianual (PPA).

Resposta:

01- Organizar os programas para melhor equilíbrio entre custo, qualidade e prazo;

02- Assegurar compatibilidade com a orientação estratégica e com os recursos disponíveis;

03- Proporcionar alocação de recursos nos orçamentoscompatibilizados com planos;

04- Melhorar o desempenho gerencial da Administração Pública (custo/resultado);

03. Quais os três instrumentos básicos do Planejamento da Administração Pública?

Resposta:

Os três instrumentos de planejamento na Administração Pública são:

01 - O Plano Plurianual (PPA),

02 - A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),

03 - A Lei Orçamentária Anual (LOA).

04. Quais são os Princípios Orçamentários e explique-os.

Resposta:

Esses princípios estão definidos na Constituição Federal, naLei n. 4.320/64 e a Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000. Trata-se de princípios considerados básicos para a elaboração, a execução e o controle do orçamento público, válidos para todos os poderes e esferas governamentais. São eles:

Unidade: o orçamento deve ser uno, ou seja, as trêsesferas do orçamento (fiscal, investimentos das estataise seguridade social) farão parte da Lei Orçamentária Anual. Unidade de orientação política das leisorçamentárias.

Universalidade: todas as receitas e despesas constarãona Lei Orçamentária. Permite o conhecimento e prévia autorização para a realização da receita e despesa, impedindo que o executivo realize qualquer operação financeira sem autorização orçamentária.

Anualidade: o orçamento deve ser elaborado eautorizado com periodicidade anual, coincidindo o exercício financeiro com o ano civil.

Equilíbrio: limitação do endividamento; montante dasdespesas fixadas não pode ser superior ao da receitaprevista. Utilização de mecanismo para limitação econtrole das despesas.

Exclusividade: a lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Exceção nos casos de autorização para abertura decréditos suplementares e contratações de operações decréditos ainda por antecipação da receita.

Programação: vinculação necessária à ação governamentalplanejada.

Legalidade: subordinação da Administração Pública àsprescrições legais orçamentárias.

Orçamento Bruto: as parcelas das receitas e das despesasdevem ser incluídas no orçamento pelos seus totais, semquaisquer deduções.

Não afetação da Receita: veda a vinculação de receitade impostos a órgãos, fundo ou despesa, ressalvadasàs exceções admitidas no artigo 167, parágrafo 4º da Constituição Federal. Aplica-se apenas aos impostos e não aos demais tributos.

Especificação ou Especialização: preconiza a identificação detalhada da receita e da despesa para que não figurem de forma global.

05. Como se classificam os Créditos Adicionais?

Resposta:

De acordo com o artigo 40 da Lei n. 4.320/64, os créditosadicionais são “autorizações de despesa não computadas ouinsuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. A classificação dos créditos adicionais é a seguinte:

I – suplementares, os destinados a reforço de dotaçãoorçamentária;

II – especiais, os destinados a despesas para as quais nãohaja dotação orçamentária específica;

III – extraordinários, os destinados a despesas urgentese imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. (BRASIL, 1964, art. 40).

06. Explique a codificação da receita orçamentária.

Resposta: a codificação econômica da receita orçamentária é compostados seguintes níveis:

1º Nível – Categoria Econômica.

2º Nível – Origem.

3º Nível – Espécie.

4º Nível – Rubrica.

5º Nível – Alínea.

6º Nível – Subalínea.

1º Nível – Categoria Econômica – utilizado para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos etc.). A Lei nº 4.320/64, em seu artigo 11, classifica a receita orçamentária em duas categorias econômicas:

Receitas Correntes;

Receitas de Capital;

Com a Portaria Interministerial STN/SOF n° 338, de 26 de abril de 2006, essas categorias econômicas foram detalhadas em Receitas Correntes Intraorçamentárias e Receitas de Capital Intra-orçamentárias. As classificações incluídas não constituem novas categorias econômicas de receita, mas

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