CONTESTACAO TRABALHISTA
Artigos Científicos: CONTESTACAO TRABALHISTA. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Michellyq • 15/6/2014 • 874 Palavras (4 Páginas) • 391 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ª VARA DO TRABALHO DO
PORTO ALEGRE – RS
Reclamante: Joaquim
Reclamados:
XXXXXLTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ, com endereço na rua..., número..., bairro... CEP nº..., cidade...,
estado...., vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência,
por seu procurador signatário (procuração em anexo), com escritório profissional
estabelecido à Rua ..., nº, Bairro ..., Cidade ..., Estado ..., CEP: ..., onde recebe
notificações e intimações, com fulcro no artigo 847 da CLT e artigo 297, CPC,
oferecer:
CONTESTAÇÃO
aos termos da Reclamatória Trabalhista movida por JOAQUIM , já
qualificado nos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – PRELIMINAR DE MÉRITO
INÉPCIA – 13º SALÁRIO 2008
O pleito do Reclamante referente ao 13º salário de 2008 é inepto, nos
moldes do art. 295, I, CPC, pois não há pedido na petição inicial, o que gera a
sua inépcia (art. 295, § único, I, CPC). Ressalte-se que, nos termos do artigo
301, III do CPC, compete à parte arguir antes do mérito a inépcia.
Desta feita, requer a extinção sem resolução de mérito, conforme o art.
267, I e IV, CPC, em relação ao pedido de pagamento do 13º salário de 2008.
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME DE ORDEM
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II – PREJUDICIAL DE MÉRITO
DA PRESCRIÇÃO BIENAL
Nos termos do art. 7, XXIX da CF, art. 11, I da CLT e Súmula 308, I do
TST, a ação trabalhista poderá ser proposta até o limite de dois anos após a
extinção do contrato de trabalho. In casu, o Reclamante não respeitou o prazo
legal. Assim, requer a extinção do processo com resolução de mérito, conforme
o art. 269, IV do CPC.
III – MÉRITO
DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido no dia 3 de fevereiro de 2007 e dispensado
sem justa causa no dia 3 de outubro de 2011. Sua função era de ...., recebendo
o salário de R$ 2.000,00.
DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA E REFLEXOS
O adicional de transferência é devido apenas quando esta for provisória,
conforme o art. 469, §3º, CLT e OJ 113, SDI-1, do TST. Portanto, o Reclamante
não faz jus ao pagamento do referido adicional, tendo em vista que sua
transferência foi definitiva. Diante do exposto, requer a improcedência do pedido.
DAS HORAS IN ITINERE E SEUS REFLEXOS
O Reclamante não faz jus ao recebimento das horas in itinere, posto que
a mera insuficiência de transporte público não dá ensejo ao seu recebimento,
entendimento da Súmula 90, III, TST. Pelo exposto, requer a improcedência do
pedido.
DA INTEGRAÇÃO DOS VALORES REFERENTE AO TRANSPORTE
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Nos termos do art. 458, §2º, III, CLT, o transporte destinado ao
deslocamento para o trabalho e retorno não será considerado salário utilidade.
Portanto, o pedido do Reclamante não encontra amparo legal. Assim, requer a
improcedência do pedido.
DAS FÉRIAS VENCIDAS
No período aquisitivo 2007/2008, o Reclamante permaneceu em licença
remunerada por 33 dias, sendo assim perdeu o direito ao gozo de férias em
relação ao período em comento, conforme o art. 133, II, CLT. Pelo exposto,
requer a improcedência do pedido.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Não merece prosperar o pedido de equiparação salarial do Reclamante,
pois a produtividade do paradigma é superior a do autor, tendo em vista que a
jornada do primeiro era inferior a jornada deste último. Assim, nos termos do art.
461, §1º, CLT, não pode ser configurado como trabalho de igual valor. Diante do
exposto, requer a improcedência do pedido.
DA REINTEGRAÇÃO
O Reclamante ocupava o cargo de Presidência da CIPA, ou seja, não foi
eleito pelos empregados, mas escolhido pelo
...