CONTESTAÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Artigo: CONTESTAÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: T04l18m18 • 5/6/2014 • 768 Palavras (4 Páginas) • 3.430 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 25ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO- ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autos do Processo n° 0002345-34.2014.56.0.0025
JOAQUIM BARBOSA, (profissão), (estado civil), portador da cédula de identidade RG n°...., e inscrito no CPF n° ...., residente e domiciliado à Rua ..., n° ..., bairro..., CEP..., na Comarca do Rio de Janeiro e EMPRESA (nome), com sede à Rua ..., n° ..., Bairro ..., CEP ...., inscrita no CNPJ sob o n° ...., vem à presença de V. Exa., por meio de seu advogado (procuração anexa), cujo escritório se localiza em (endereço - CPC, art. 39, I), com fundamento na lei, apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
a ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, proposta por : Aderbal Souza Neto, menor impúbere, representado por sua genitora, já qualificados nos autos, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- BREVE RESUMO DOS FATOS
Alega a parte Autora, representada por sua genitora, que manteve relações com o Ré, na qual adveio uma gravidez, nascendo assim, o Aderbal.
Nesta linha, alega que comunicou o réu da gestação para que o mesmo acompanhasse a gestação, entretanto o mesmo não atendeu mais as suas ligações.
Pleiteando a parte autora a realização de exame de DNA a fim de que seja declarada o reconhecimento da paternidade, do ora Réu, Joaquim Barbosa, sob a alegação de este ser o genitor do Autor da ação, fruto de relações sexuais mantidas com a representada do menor.
Por fim, requer ainda 30 % (trinta por cento) de pensão alimentícia sobre os ganhos salariais brutos do Réu a título de alimentos.
II- Dos Fatos
Aduz o Réu, que manteve relações sexuais, com a representante do Autor durante o carnaval de 2011, em Salvador, durante uma semana, 07 (sete) dias por semana, todos os dias, entretanto não foi o “ÚNICO” a manter relações sexuais naquele período com a representante do menor impúbere.
Esclarece ainda o Réu, que o encontro na cidade do Rio de Janeiro foi, tão somente, no intuito de seduzi-lo, nunca tendo a representante qualquer menção no tocante a gravidez.
Nesta linha, ao perceber que tratava-se de uma aproveitadora afastou-se em definitivo da mesma.
Outrossim, o Réu categoricamente informa ser inverosímel que a representante do menor, tenha comunicado a ele que estava grávida, e, que era preciso que ele acompanhasse a gestação de seu filho para posterior reconhecimento no órgão
competente.
Por essa razão, não atendeu mais nenhuma ligação da mencionada senhora, negando-se a prestar qualquer assistência, por ter certeza de que o filho não é de fato seu.
Relata que encontra-se desempregado, posto que, fora, demitido sem justa causa do antigo empregador, para o qual laborava, sem que qualquer indenização trabalhista lhe tenha sido paga, incluindo, o não recebimento do auxílio-desemprego.
Logo, o pleito de fixação de alimentos é completamente injusto, neste momento, eis que lhe trará prejuízos irreparáveis. Se, eventualmente, embora,
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