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CONTESTAÇÃO TRABALHISTA

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Por:   •  16/10/2014  •  3.127 Palavras (13 Páginas)  •  854 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA – GO.

Processo nº RTSum 0000000-00.2014.5.18.0011

______________., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, com sede _____________________________, por seus advogados que assina(m) eletronicamente, com escritório profissional ____________________________, onde recebem as intimações forenses de estilo, vem à digna presença de Vossa Excelência para apresentar

CONTESTAÇÃO à Ação Trabalhista que lhe move _____________________________________, já qualificado nos autos em epigrafe, o que faz nos termos seguintes:

I – DA ADMISSÃO, FUNÇÃO E DISPENSA:

Correta a data de admissão.

No entanto, ao que se refere a data de dispensa o correto é o dia 12/06/2014 por se tratar de aviso prévio trabalhado e com o afastamento o dia 11/07/2014. Vale ressaltar que o ultimo dia trabalhado foi dia 27/06/2014 como pode ser visto no cartão de ponto do Autor. Porém, o Reclamante deveria ter trabalhado até o dia 06/07/2014.

II – FUNÇÃO E SALARIO, RETIFICAÇÃO DA FUNÇÃO E DIFERENÇA SALARIAL:

II.1 – FUNÇÃO E DA ENEXISTÊNCIA DE RETIFICAÇÃO:

O Autor foi contrato para exercer a função de servente, realizava varias atividades inerentes do cargo e dentre elas executar o trabalho de plantio de plantas tudo com a orientação de profissional especializado.

Desta forma, não há que se falar em retificação da função de registro, até porque o salário seria o mesmo.

II.2 – DO SALÁRIO E DA INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA SALARIAL:

O Reclamante alega que a Convenção Coletiva prevê salário de R$ 739,20 para o servente e que ninguém pode receber salario inferior ao do servente.

Correta a alegação do Autor, porém o Autor não deve ter a informação que o Sindicato tem um prazo para negociar, elaborar, protocolar e registrar no Ministério do Trabalho a referida CCT. Como a dispensa do Autor aconteceu enquanto estava acontecendo esse processo, a Reclamada pagou o valor de R$ 149,18 no TRCT, como pode ser visto no campo 95.1 do mesmo.

O salário do Autor era de R$ 724,00 o aumento da CCT elevou seu salário para R$ 739,20, ou seja, R$ 15,20 a mais para cada mês, os reflexos das horas extras e DRS do mês de maio e junho/2014 + a diferença salarial perfaz o montante de R$ 38,85.

Desta forma, demonstra-se claramente que a Reclamada pagou o valor da diferença salarial dos meses de maio e junho/2014 bem como todos os reflexos a esses atinentes.

Assim, requer a improcedência do pedido.

II.3 – DA REMUNERAÇÃO:

O Autor alega que a Reclamada utilizou a remuneração inferior ao deveria ter sido utilizada, devido a alteração do salario base da CCT, porém, não fez os cálculos que ratificar sua alegação, vejamos qual remuneração utilizada pela Reclamada:

O 13ª salário prop. Pago no TRCT é de R$ 634,14, esse valor dividido por 6/12(avos) nos traz o valor de R$ 105,69 multiplicando o resultado por 12 se chega ao montante de R$ 1.268,28 que é a remuneração utilizada pela Reclamada para cálculo das verbas rescisórias.

Obs.: 634,14 : 06 = 105,69 x 12 = 1.268,28.

Vamos fazer o cálculo matemático utilizando tudo que fora pago pela Reclamada nos holerites para chegarmos a remuneração correta, vejamos:

Vale ressaltar que as horas extras e DRS já foram calculadas utilizando o salário da nova CCT, ou seja, R$ 739,20, para as médias de horas extras, DRS e Gratificação:

Comp. HE 50% V HE 50% DRS Produção

1 jan/14 16:00 80,67 28,077 28,00

2 fev/14 54:00:00 272,25 94,759 200,00

3 mar/14 45:00:00 226,88 78,966 648,20

4 abr/14 06:30 32,77 11,406 300,00

5 mai/14 37:30:00 189,06 65,805 150,00

6 jun/14 23:00 115,96 40,360 150,00

Total 182:00:00 917,58 319,37 1.476,20

Média 30:20:00 152,93 53,23 246,03

Salário CCT 739,20

Remuneração 1.191,39

A soma de todas as médias apontadas acima, mais o salário da CCT chega-se ao valor da maior remuneração, que é o valor utilizado para o cálculo das verbas rescisórias, vejamos:

HE 50% DSR Grat/Prod Salário Maior Remuneração

Médias 152,93 53,23 246,03 739,20 1.191,39

Como pode ser visto nos quadros acima e no tópico anterior aos quadros, a Reclamada utilizou a remuneração muito superior ao valor que deveria ter sido utilizado.

Desta forma, requer a improcedência do pedido bem como da ação, não havendo que se falar em diferença mês-a-mês, muito menos em reflexos em horas extras, DRS, férias +1/3, 13º salário e FGTS + 40%.

III – A JORNADA DE TRABALHO:

O Autor foi contratado para trabalhar das 07:00 às 11:00 e do 12:00 às 17:00 horas de segunda-feira a quinta-feira e nas sexta-feira das 07:00 às 11:00 e do 12:00 às 16:00 , como pode ser visto no CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, sempre com o intervalo de 01 (uma) hora para repouso e alimentação, o que é confessado pelo Reclamante na inicial.

Vale ressaltar que a jornada efetivamente laborada na referida obra, sempre teve pequenas variações de minutos para mais ou para menos, SEMPRE com intervalo de uma hora para repouso e alimentação, consoante anotações nos cartões de ponto anexos, tendo recebido integralmente as horas extras trabalhadas, conforme holerites.

Utilizando-se da semana entre o dia 06/01/2014 e o dia 11/01/2014 o Reclamante laborou extraordinariamente 11:30, isso somente aconteceu porque o Reclamante trabalhou no sábado, vejamos:

Entrada Saída Carga Horária Intervalo Horas Trabalhadas

segunda-feira,

...

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