CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
Ensaios: CONTESTAÇÃO TRABALHISTA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RONALD58 • 20/11/2014 • 902 Palavras (4 Páginas) • 328 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA xxx VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO-RJ
PROCESSO Nº XXXXXX
ADELIANE MATTOS DA COSTA, brasileira, solteira, profissão, portadora do RG nº xxx.xx, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada à Rua XV de Novembro,50, Braunes, Nova Friburgo-RJ, CEP. xx.xxx-xx, vem por seu procurador, constituído mediante o instrumento de mandato em anexo (doc.XX), perante esse MM. Juízo, apresentar CONTESTAÇÃO à ação promovida por ROSA DOS SANTOS, já qualificada na inicial, pelas seguintes razões e fundamentos:
I – SINOPSE DA INICIAL
I. Alega a reclamante que foi admitida pela reclamada para exercer o cargo de empregada doméstica em 02.01.2009, contudo não obteve registro em CTPS do contrato de trabalho;
II. Afirma que durante todo o período laboral nunca recebeu férias e nem 13º salário.
III Aduz que praticava jornada de segunda a sexta das 08:00 às 17:00 horas, com intervalo intra-jornada de apenas 30 minutos.
IV. Afirma ter sido demitida sem justa causa em 02.01.2013, recebendo apenas o salário do último mês trabalhado, e que não recebeu as verbas rescisórias;
V. Pleiteia todas as Verbas Rescisórias.
PRELIMINARMENTE
INÉPCIA DA INICIAL
O legislador consolidado não contempla regras específicas quanto à inépcia da petição inicial, logo, vamos invocar a aplicação subsidiária da lei processual civil, de acordo com o disposto no artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O processo ajuizado pela reclamante deve ser extinto sem julgamento de mérito, em virtude de faltar requisitos inerentes ao processo do trabalho, deixando a reclamante de inserir as verbas líquidas, e o valor da causa elementos imprescindíveis para que a contestação fosse elaborada com perfeição.
Concomitante o patrono da reclamante não usufruiu as prerrogativas do princípio da oportunidade, deixando de emendar a inicial no lapso temporal de (10 dias) decaindo, por conseguinte o seu direito, conforme previsto no Enunciado 263 do TST.
Oportuno consignar, que um dos requisitos da peça exordial é o valor da causa e estando este ausente ou incoerente com os pedidos formulados a petição não preencherá os requisitos legais.
Desse modo deve ser declarada inepta a inicial extinguindo-se o processo sem julgamento do mérito, com amparo nos artigos 267,I, 284, 295,I, e 301 inciso III, todos do Código de Processo Civil.
Em aporte a Contestação, cumpre realçar que a presente ação nada mais é que uma das muitas aventuras com que reclamantes inescrupulosos inclinam-se a tentar inutilmente, sob o pálio da Justiça Obreira, receber aquilo a que não tem direito, provocando injustificável perda de tempo e acúmulo de serviço. "AdInitio" requer-se que seja considerada a reclamante litigante de má-fé, com as consequências previstas em Lei.
NO MÉRITO
Embora a reclamada esteja certa de que a presente reclamatória trabalhista não ultrapassará a preliminar retro, ad cautelam, atendendo a praxe dessa Justiça Especializada, passa a contestar o mérito conforme segue:
1.- DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante quando de sua admissão em 02/01/2009, por opção própria exigiu que o contrato de trabalho fosse efetivado verbalmente, fato que se perpetuou até o seu pedido de demissão em 02/01/2013, ou seja, por longos quatro anos, período este que jamais manifestou vontade de ter o contrato de trabalho levado a termo.
2.-DAS FÉRIAS E 13º SALÁRIO
Equivocada a alegação da reclamante de que não foi corretamente pago FÉRIAS e 13º SALÁRIOS, pois o que se depreende da simples análise dos recibos acostados (doc.2) é que durante todo o período em que a reclamante laborou para a reclamada, recebeu pontualmente além do salário mensal todas as verbas referentes às férias anuais,
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