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CONTEÚDO DO DIREITO DAS SUCESSÕES

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Por:   •  14/5/2014  •  11.237 Palavras (45 Páginas)  •  692 Visualizações

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CONTEÚDO DO DIREITO DAS SUCESSÕES

DIREITO DAS 1ª parte – Sucessão em geral – arts. 1784 a 1828

SUCESSÕES NO 2ª parte – Sucessão legítima – arts. 1829 a 1856

CC/02 3ª parte – Sucessão testamentária – arts. 1857 a 1990

4ª parte – Inventario e Partilha – arts. 1991 a 2027

1ª PARTE Disposições gerais (da abertura da sucessão) – arts. 1784 a 1790

SUCESSÃO EM Administração da herança – arts. 1791 a 1797

GERAL Vocação hereditária – arts. 1798 a 1803

Aceitação e Renuncia da herança – arts. 1804 a 1813

Excluídos da sucessão – arts. 1814 a 1818

Herança Jacente – arts. 1819 a 1823

Petição de herança – arts. 1824 a 1828

2ª PARTE Ordem de vocação hereditária – arts. 1829 a 1844

SUCESSÃO Herdeiros necessários – arts. 1845 a 1850

LEGITIMA Direito de Representação – arts. 1851 a 1856

3ª PARTE Testamento em geral – arts. 1857 a 1859

SUCESSÃO Capacidade para fazer testamento – arts. 1860 e 1861

TESTAMENTÁRIA Formas ordinárias de testamento – arts. 1862 a 1880

Codicilo – arts. 1881 a 1885

Testamentos especiais – arts. 1886 a 1896

Disposições testamentárias em geral – arts. 1897 a 1911

Legados – arts. 1912 a 1922

Efeitos dos legados e seu pagamento – arts. 1923 a 1938

Caducidade dos legados – arts. 1939 a 1940

Direito de acrescer entre herdeiros e legatários – arts. 1941 a 1946.

Redução das disposições testamentárias – arts. 1966 a 1968

Substituições – arts. 1947 a 1960

Deserdação – arts. 1961 a 1965

Revogação dos testamentos – arts. 1969 a 1972

Rompimento do testamento – arts. 1973 a 1975

Testamenteiro – arts. 1976 a 1990

4ª PARTE Inventário – art. 1991

INVENTÁRIO Partilha – art. 2010 a 2022

E PARTILHA Garantia dos quinhões hereditários – art. 2023 a 2026

Anulação da partilha – art. 2027

DIREITOS DAS Disposições gerais – art. 982 a 989

SUCESSÕES NO Legitimidade para requerer o inventário – arts. 987 a 989

CPC Do inventariante e das primeiras declarações – arts. 990 a 998

Das citações e das impugnações – arts. 999 a 1002

Avaliações e cálculos do imposto – arts. 1003 a 1013

Colações – arts 1014 a 1016

Pagamentos de dividas – arts. 1017 a 1021

Da partilha – arts. 1022 a 1030

Do arrolamento – arts. 1031 a 1038

Disposições comuns – arts. 1039 a 1045

1. CONCEITOS FUNDAMENTAIS

AB INTESTATO: sem testamento;

ADJUDICAÇÃO: ato pelo qual os herdeiros (ou legatários) incorporam ao seu patrimônio os bens que representam seu quinhão na herança. É decorrência da partilha, se há mais de um herdeiro; havendo herdeiros único, basta o auto de adjudicação.

ADMINISTRADOR PROVISÓRIO: pessoa que administrará a herança ate que outrem, ou ele mesmo, assuma o compromisso de inventariante, sendo nomeado na forma do art. 1797 do CC.

ADOÇÃO: vinculo de parentesco civil entre adotante e adotado. Estabelece os mesmos direitos que a filiação legitima.

AFINIDADE: vinculo de parentesco civil que se estabelece em virtude de casamento, entre um dos cônjuges e os parentes por consangüinidade do outro.

ALVARÁ: autorização para se fazer ou praticar algum ato. Em inventário, pode-se requerer alvará nos próprios

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