CONTEÚDO DO DIREITO DAS SUCESSÕES
Exames: CONTEÚDO DO DIREITO DAS SUCESSÕES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Gracciely • 14/5/2014 • 11.237 Palavras (45 Páginas) • 692 Visualizações
CONTEÚDO DO DIREITO DAS SUCESSÕES
DIREITO DAS 1ª parte – Sucessão em geral – arts. 1784 a 1828
SUCESSÕES NO 2ª parte – Sucessão legítima – arts. 1829 a 1856
CC/02 3ª parte – Sucessão testamentária – arts. 1857 a 1990
4ª parte – Inventario e Partilha – arts. 1991 a 2027
1ª PARTE Disposições gerais (da abertura da sucessão) – arts. 1784 a 1790
SUCESSÃO EM Administração da herança – arts. 1791 a 1797
GERAL Vocação hereditária – arts. 1798 a 1803
Aceitação e Renuncia da herança – arts. 1804 a 1813
Excluídos da sucessão – arts. 1814 a 1818
Herança Jacente – arts. 1819 a 1823
Petição de herança – arts. 1824 a 1828
2ª PARTE Ordem de vocação hereditária – arts. 1829 a 1844
SUCESSÃO Herdeiros necessários – arts. 1845 a 1850
LEGITIMA Direito de Representação – arts. 1851 a 1856
3ª PARTE Testamento em geral – arts. 1857 a 1859
SUCESSÃO Capacidade para fazer testamento – arts. 1860 e 1861
TESTAMENTÁRIA Formas ordinárias de testamento – arts. 1862 a 1880
Codicilo – arts. 1881 a 1885
Testamentos especiais – arts. 1886 a 1896
Disposições testamentárias em geral – arts. 1897 a 1911
Legados – arts. 1912 a 1922
Efeitos dos legados e seu pagamento – arts. 1923 a 1938
Caducidade dos legados – arts. 1939 a 1940
Direito de acrescer entre herdeiros e legatários – arts. 1941 a 1946.
Redução das disposições testamentárias – arts. 1966 a 1968
Substituições – arts. 1947 a 1960
Deserdação – arts. 1961 a 1965
Revogação dos testamentos – arts. 1969 a 1972
Rompimento do testamento – arts. 1973 a 1975
Testamenteiro – arts. 1976 a 1990
4ª PARTE Inventário – art. 1991
INVENTÁRIO Partilha – art. 2010 a 2022
E PARTILHA Garantia dos quinhões hereditários – art. 2023 a 2026
Anulação da partilha – art. 2027
DIREITOS DAS Disposições gerais – art. 982 a 989
SUCESSÕES NO Legitimidade para requerer o inventário – arts. 987 a 989
CPC Do inventariante e das primeiras declarações – arts. 990 a 998
Das citações e das impugnações – arts. 999 a 1002
Avaliações e cálculos do imposto – arts. 1003 a 1013
Colações – arts 1014 a 1016
Pagamentos de dividas – arts. 1017 a 1021
Da partilha – arts. 1022 a 1030
Do arrolamento – arts. 1031 a 1038
Disposições comuns – arts. 1039 a 1045
1. CONCEITOS FUNDAMENTAIS
AB INTESTATO: sem testamento;
ADJUDICAÇÃO: ato pelo qual os herdeiros (ou legatários) incorporam ao seu patrimônio os bens que representam seu quinhão na herança. É decorrência da partilha, se há mais de um herdeiro; havendo herdeiros único, basta o auto de adjudicação.
ADMINISTRADOR PROVISÓRIO: pessoa que administrará a herança ate que outrem, ou ele mesmo, assuma o compromisso de inventariante, sendo nomeado na forma do art. 1797 do CC.
ADOÇÃO: vinculo de parentesco civil entre adotante e adotado. Estabelece os mesmos direitos que a filiação legitima.
AFINIDADE: vinculo de parentesco civil que se estabelece em virtude de casamento, entre um dos cônjuges e os parentes por consangüinidade do outro.
ALVARÁ: autorização para se fazer ou praticar algum ato. Em inventário, pode-se requerer alvará nos próprios
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