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CONTRATO DE COMPRA E VENDA

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Por:   •  9/2/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.641 Palavras (7 Páginas)  •  401 Visualizações

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA

De acordo com o art. 481 do Código Civil, o contrato de compra e venda é o contrato bilateral em que uma das partes (vendedor), compromete-se a transferir a outra parte (comprador) o domínio da coisa, ou seja, a propriedade de um bem móvel ou imóvel, mediante o pagamento de certo preço em dinheiro ou em titulo de credito, sendo assim, na compra e venda, o risco é sempre de quem tem o dever, quanto a coisa é o vendedor e quanto ao preço é o comprador, cf. descreve o artigo 492 do CC.

LIMITES DA COMPRA E VENDA

É anulável a compra e venda de ascendentes para descendentes, salvo se autorizada pelos outros descendentes de grau mais próximo e pelo cônjuge do alienante (art. 496).

É vedada compra por pessoa encarregada de zelar pelos interesses do vendedor (art.497)

A venda entre cônjuges só é possível com relação a bens excluídos da comunhão (art. 499).

Não se pode vender parte indivisa de condomínio, ou seja, aquela que não comporta divisão.

Vendas especiais a compra e venda

A retrovenda trata-se de uma condição em que o vendedor se reserva o direito de reaver, no prazo de 3 anos, o bem vendido, havendo recusa do comprador, deverá o vendedor fazer um deposito judicial e ajuizar uma ação de consignação em pagamento (arts, 505 a 507).

Só cabe retrovenda em caso de bens imóveis, quando o comprador adquire propriedade resolúvel, ou seja, aquela que se extingue por haver condição resolutiva, o prazo máximo da clausula é de três anos, o direito de resgate só pode ser transferido aos herdeiros e o perecimento do bem por caso fortuito ou força maior extingue o direito de resgate, frutos e rendimentos do bem imóvel ficam com o comprador e caso o comprador se recuse a entregar o imóvel cabe ação reivindicatória depositando o preço, porque a propriedade é resolúvel.

Já a venda a contento e sujeito a prova é aquela clausula do contrato que subordina o efeito deste ao agrado da coisa pelo comprador, sendo assim, trata-se de uma condição suspensiva, pois a venda fica suspensa até que o comprador se contente com o objeto que ele comprou, o prazo fica estabelecido entre as partes ou determinado pelo juiz.

A preempção é o direito de preferencia que o vendedor tem caso aquele que comprou o bem queira vende-lo, é aquela obrigação que o comprador tem de oferecer o objeto ao vendedor, quando o objeto for vendido. O prazo para exercer tal direito é de 180, se móvel, e 2 anos, se imóvel, já o prazo para aquele que vendeu responder é de 3 dias quando móvel e 2 anos se imóvel. Quando houver a recusa, caberá a execução contratual e não pode haver transferência de direito a herdeiros.

Já a reserva de domínio é aquela venda em que o vendedor não transfere o domínio do objeto ao comprador, ficando tal bem como garantia da obrigação, trata- se de uma estipulação de que a coisa continuará sendo propriedade do vendedor, que, deste modo, terá a posse indireta do objeto mesmo após o pagamento, com isso, a tradição do bem móvel não transfere a propriedade, mas sim a posse, vale ressalvar que a propriedade somente será transferida após do pagamento total do objeto, pois existe uma condição resolutiva.

A venda sobre documentos é aquela onde a tradição da coisa é feita mediante a entrega do documento do bem.

CONTRATO DE DOAÇÃO

É o contrato em que o doador transfere por livre e espontânea vontade, bens ou vantagens para o patrimônio do donatário, que é um terceiro, e este os aceita. A doação é como um presente, uma espécie de gratificação.

Elementos essenciais

a) Vontade de doar, que é a intenção de transferir bens ao patrimônio da outra parte, pois existe na doação, a intenção de gratificar a outra parte.

b) Transferência de bens, poia a doação tem por objeto a transferência de um bem para a esfera patrimonial da outra parte de forma gratuita, ou seja, sem receber nada em troca.

c) Aceitação do donatário é indispensável no contrato de doação.

O doador deve ser pessoa capaz ou pessoa jurídica devidamente registrada, pois somente estes podem praticar tais atos. Quanto ao donatário, a lei permite que possam ser beneficiadas pessoas absolutamente incapazes, ou até mesmo o próprio nascituro cf. demonstram os artigos 542 e 543. Vale ressaltar que a estipulação negocial está subordinada a uma condição suspensiva, pois o nascituro somente adquirirá o direito a aquisição quando nascer com vida.

Espécies de doação

A doação pura e simples é a regra geral da doação, é aquela que não está sujeita a condição, termo ou encargo, doação onerosa ou modal, é aquela em que existe a imposição de um encargo ao donatário, ou seja, é aquela que se impões um ônus ao donatário, na doação remuneratória é feita em agradecimento a um favor prestado pelo donatário, a doação meritória ocorre quando é feita em virtude de um mérito do donatário, na doação ao nascituro, em beneficio do filho que ainda vai nascer, a primeira condição é a aceitação do representante legal e a segunda é o nascimento com vida do nascituro.

A doação entre cônjuges deve ser entendida como um adiantamento de sua menção, só pode ser objeto de doação os bens particulares, só é valida tal doação se o bem sair da parte disponível, já na doação de ascendente para descendente deve ser entendida como um adiantamento da sua parte da herança, nesta modalidade é dispensada a autorização do cônjuge e dos outros descendentes, doação conjuntiva é aquela doação feita a mais de uma pessoa. Se o contrato não especificar o quinhão de cada um, presume-se que a doação ocorreu em partes iguais, a inoficiosa é a doação que não excede a metade do patrimônio em que a pessoa pode dispor, vale ressalvar que é nula a parte que invadir a legitima de herdeiros necessários, só poderá ser doado 50% do patrimônio.

A doação com clausula de reversão é aquela que contem uma clausula determinando a volta do bem doado ao patrimônio do doador se o donatário morrer antes dele, na doação à entidade futura só pode ser donataria uma pessoa jurídica

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