CONTRATO EM TIPOS. ACORDO DE MANDATO
Resenha: CONTRATO EM TIPOS. ACORDO DE MANDATO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lbclbc • 26/9/2014 • Resenha • 360 Palavras (2 Páginas) • 391 Visualizações
AULA TEMA:
CONTRATO EM ESPÉCIES. CONTRATO DE MANDATO.
A aceitação do mandato pode ser tácita?
A execução pelo mandatário é quando ele pratica qualquer ato que indica o seu consentimento.
“Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução”
Ex: o mandante envia uma procuração a um corretor de imóveis para que venda um apartamento em seu nome.
Processo: AIRR 377004120095020316
Relator (a): Kátia Magalhães Arruda
Julgamento: 12/03/2014
Órgão Julgador: 6ª Turma
Publicação: DEJT 14/03/2014
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MANDATO TÁCITO.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento por meio do qual a parte não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
6ª Turma
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MANDATO TÁCITO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento por meio do qual a parte não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR-37700-41.2009.5.02.0316, em que é Agravante SAINT GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA. e Agravado MAURÍCIO DOS SANTOS SILVA
O juízo primeiro de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que não é viável o seu conhecimento.
A parte interpôs agravo de instrumento, com base no art. 897, b, d CLT.
Contraminuta e contrarrazões não foram apresentadas.
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho (art. 83, II, do Regimento Interno do TST).
Segundo Carlos Roberto Gonçalves:
a) a mais franca, se bem que não seja a mais comum, é a aceitação expressa, sob qualquer modalidade de declaração volitiva;
b) pode, porém, ser tácita quando o mandatário inequivocamente a patenteia por sua conta ou atitude, como é, para este efeito, o começo de execução (“Código Civil, art. 659)” (Carlos Roberto Gonçalves, 2012)
2. Mesmo que se outorgue mandato por instrumento público, possível substabelecer-s mediante instrumento particular?
De acordo com o art.655CC
“Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.”
[...] “A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado, não se admitindo mandato verbal quando o ato deva ser praticado por
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