Direito Civil - Contrato De Mandato
Pesquisas Acadêmicas: Direito Civil - Contrato De Mandato. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JosiAguilera • 7/10/2013 • 8.162 Palavras (33 Páginas) • 696 Visualizações
CONTRATO DE MANDATO (ART. 653 A 692 CC)
Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
O maior de 16 anos e menor de 18 anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
O mandatário vincula-se à prática de um ato em nome de outrem, ainda que extrajudicial.
Quer os atos jurídicos strictu sensu, quer os negócios jurídicos, podem ser objeto de mandato.
O agir por conta encontra-se, estreitamente à occasio do mandato: a existência ou a prefiguração de um ato que o mandante não quer ou não pode praticar ele próprio, ato esse que pertence ao mandante sendo a atuação do mandatário a de gestão de um interesse daquele.
É por vezes destacado, como elemento autônomo, a necessidade de o mandatário agir no interesse do mandante. A posição do mandatário é comparada à do gestor de negócios.
O mandatário age também, como gestor contratual, no interesse do mandante.
CARACTERÍSTICAS
Gratuidade ou onerosidade do contrato;
É consensual, pois se aperfeiçoa com o consenso das partes.
É não solene, pois é admitido o mandato tácito e o verbal.
É, via de regra, unilateral, gerando obrigações somente para o mandatário.
EXTENSÃO DO MANDATO
O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante.
É tradicionalmente definido como aquele que é conferido para a prática de um ou mais atos singulares determinados.
Pluralidade de mandatos
Se em caso de mandatos a mais de um indivíduo, o mandante declarar que devem agir conjuntamente, existiria um único mandato com parte mandatária subjectivamente complexa.
Pluralidade de Mandantes
Identificada uma única relação de mandato, com vários mandantes, o mandato será coletivo, em sentido próprio, se tiver sido conferido para assunto de interesse comum aos vários sujeitos da parte plurisubjectiva.
Direitos e obrigações do mandatário
O mandatário é obrigado a praticar os atos compreendidos no mandato, segundo as instruções do mandante.
A obrigação do mandatário de praticar atos compreendidos no mandato constitui o efeito essencial do contrato.
Não se impõe ao mandante a simples emissão de uma declaração de vontade, mas é imposta a obrigação de negociar e dar execução de um ato jurídico ou a um conjunto de atos jurídicos em que a determinação e a vontade do próprio agente tem um papel preponderante.
O mandatário deve pagar ao mandante os juros legais correspondentes às quantias que recebeu dele ou por conta dele, a partir do momento em que devia entregá-las ou remetê-las, ou aplicá-las segundo as suas instruções.
Obrigações do Mandante
A obrigação de lealdade e cooperação que incumbe ao mandante não resulta literalmente da Lei, ela reconduz-se, porém, ao princípio expresso no próprio Código, segundo a qual as partes devem proceder de boa fé tanto no cumprimento da obrigação, quanto ao exercício do direito respectivo e tem inteiro fundamento na natureza do contrato de mandato como negócio típico de cooperação entre pessoas, assente numa relação de confiança.
O mandante deve fornecer ao mandatário os meios necessários à execução do mandato, se outra coisa não foi convencionada . Em regra, sem o cumprimento desta obrigação por parte do mandante, o mandatário não é obrigado a executar o mandato.
Pode ser convencionado que os meios necessários à execução do mandato serão “adiantados” pelo mandatário que, no final da execução, exigirá a sua entrega a título de despesas; como também pode ser convencionado que os meios necessários são suportados pelo próprio mandatário.
A segunda obrigação do mandante é a de pagar a retribuição que ao caso competir, e fazer a provisão que for de uso.
A terceira obrigação do mandante é a de reembolsar o mandatário de despesas feitas, com juros legais desde que foram efetuadas. Os juros são compensatórios e não moratórios, pois não há por parte do mandante a falta de cumprimento de uma obrigação. Supõe-se em regra, que foi convencionada a antecipação das despesas por parte do mandatário. A lei exige que as despesas tenham sido fundadamente consideradas pelo mandatário como indispensáveis.
Por último, o mandante é obrigado a indenizar o mandatário dos prejuízos sofridos em consequência do mandato. Esta obrigação não depende de culpa do mandante. Aos prejuízos sofridos em consequência do mandato, ela supõe existente um nexo de causalidade entre o mandato e o prejuízo, afastando o prejuízo resultante de fatos puramente fortuitos, que apenas tenham com o mandato um nexo acidental, anormal, fora do usual
O mandatário goza do direito de retenção sobre as coisas que tenha em seu poder para a execução da gestão, pelo crédito proveniente desta. São créditos provenientes da gestão todos os mencionados nas três últimas alíneas deste artigo.
Do mandato judicial
O mandato judicial fica subordinado às normas que lhe dizem respeito, constantes da legislação processual, e, supletivamente, às estabelecidas neste Código. É aquele outorgado às pessoas legalmente habilitadas, para a defesa de direitos e interesses em juízo. Constitui ao mesmo tempo mandato e prestação de serviços.
Da extinção do contrato de mandato
Pela revogação ou pela renúncia;
Pela morte ou interdição de uma das partes;
Pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário de os exercer;
Pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
Agência
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