CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Exames: CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cigana98 • 30/9/2013 • 1.343 Palavras (6 Páginas) • 443 Visualizações
O fundamento do controle da constitucionalidade encontra-se na idéia de supremacia da Constituição escrita, da existência de uma lei maior que se sobrepõe a todas as demais normas jurídicas existentes no País. A supremacia decorre da própria rigidez das Constituições escritas. Por exigir a norma constitucional um procedimento especial de alteração mais rigoroso que o das normas infraconstitucionais, todos os demais atos legislativos e administrativos são hierarquicamente inferiores.O que estiver em desacordo com a Constituição, vértice de todo o sistema jurídico, deve ser declarado inconstitucional. Dois pressupostos são indispensáveis para que o controle de constitucionalidade seja exercido:
MODELOS DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
OS DOIS MODELOS QUE TIVERAM MAIS INFLUÊNCIA NA NOSSA CONSTITUIÇÃO FORAM O DOS EUA E DA ÁUSTRIA.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.
A Constituição exige harmonia e coerência . Quando há um rompimento dessa harmonia deve ser corrgido aravés de mecanismos harmonizadores.
O controle de constitucionalidade é o ato que protege a Constituição dos atos que a ferem. A declaração que uma norma é inconstitucional lei é a nulidade plena, é como se a lei nunca tivesse existido.
De que forma ocorre o controle da Constitucionalidade ? ocorre quando qualquer ato normativo , administrativo ou jurisdicionais fere a Constituição . O controle só é possível em países que possuem Constituições dotadas de supremacia formal Essa supremacia para estar presente exige que a constituição seja rígida , vestida num texto escrito formalmente. Todos esses tipos de atos se submetem a um controle de constitucionalidade não podendo subsistir se atentarem contra a Constituição.
A NATUREZA DO ÓRGÃO QUE EFETUA O CONTROLE PODE SER DE CARÁTER :
1. Político: como a própria denominação indica, controle politico refere-se à fiscalização por órgão que não seja o Judiciário, ligado de modo direto ao Poder Legislativo (CCJ- Comissaõ de Constitucionalidade Justiça ) ou pelo Poder Executivo (Presidente ) (CONTROLE PREVENTIVO)
2. Jurisdicional : quando a fiscalização é feita por órgão que tenha a estrutura e o funcionamento tipicamente jurisdicionais (atua como um tribunal). Seja este integrante da própria estrutura do Poder Judiciário ou um Tribunal independente.
MOMENTOS DE ATUAÇÃO
1. Controle preventivo : Atua antes da publicação da norma, no perído em que ela ainda está em processo de criação.Em relação as leis (ordinárias ou complementares), acontece antes da conversão do projeto de lei em lei. O controle preventivo incide sobre o projeto de lei.Em relação as emendas , ele incide sobre a proposta , antes da sua aprovação.Sua função é impedir o surgimento de inconstitucionalidades de modo que , por meio dele, não se declara a de norma ( que ainda está em estado de formação) mas sim impede a criação de normas inconstitucionais. (VETO JURÍDICO PELO EXECUTIVO)
2. Controle repressivo -É o controle feito a posteriori, quando a lei já passa pela etapa de validade e vigência, sem, contudo, estar efetivamente eficaz. No Brasil, o controle é feito pelo Poder Judiciário, que por provocação, deverá julgar o objeto da demanda de inconstitucionalidade. (O EXECUTIVO RECUSA-SE A APLICAR UMA NORMA INCONSTITUCIONAL)
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
È a atuação do Poder Judiciário visando a resolver um problema de alguém que é a questão da inconstitucionalidade da norma.Proteger toda a ordem jurídica , de modo que não existam inconstitucionalidade no sistema.
CRITÉRIOS DE CONTROLE JURISDICIONAL CONSTITUCIONAL
a) Difuso: O controle da constitucionalidade é exercido por todos os integrantes do Poder Judiciário. Qualquer juiz ou tribunal pode declarar a inconstitucionalidade da lei no caso em exame (Estados Unidos). TODOS OS JUÍZES E TRIBUNAIS FAZEM O CONTROLE . No Brasil o controle difuso faz-se presente desde a primeira Constituição Republicana, assim, qualquer juiz de primeiro grau, bem como Ministros do Supremo Tribunal Federal detém competência para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato. Caberá ao Supremo Tribunal Federal julgar recurso extraordinário contra decisão inferior que “julgue válida lei local contestada em face da lei federal”.
b) Concentrado: O controle só é exercido por um Tribunal Superior do país ou por uma Corte Constitucional (Aústria). O Brasil adota os dois critérios: o difuso no controle em concreto e o concentrado no controle em abstrato. APENAS UM ÓRGÃO EFETUA O CONTROLE
MODO DE MANIFESTAÇÃO ( MEIOS DE CONTROLE )
a)Incidental ou via de defesa: O objeto da ação é a satisfação de um direito individual ou coletivo. sendo alegada de forma incidental a ofensa do ato legislativo ou normativo ao Texto Constitucional. O pedido principal do sujeito é a defesa de seu direito. E é o pedido principal que dá nome a ação. Ex. ação de despejo, alimentos,etc. O impetrante não está querendo “ver a ordem jurídica livre de inconstitucionalidades” mas quer a obtenção do seu direito concreto.
b) Principal ou via de ação: O objeto da ação é a própria declaração da inconstitucionalidade do ato legislativo ou normativo.Nas ações em que o pedido principal é declaração de inconstitucionalidade, não há autor nem réu, no sentido do Direito Processual, isso porque não há alguém pleiteando um direito em face de outrem.È pedida diretamente a manutenção da harmonia do ordenamento jurídico em relação a sua norma suprema, a Constituição.
EFEITOS
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